TJPR - 0000633-14.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
03/08/2025 19:52
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2025 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2025 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/07/2025 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:33
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2025 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 10:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2025 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/05/2025 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO
-
07/05/2025 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2025 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2025 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2025 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2025 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2025 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2025 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2025 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 18:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 18:56
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2024 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO MAURÍCIO RODRIGUES VAZ
-
13/05/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADAIR DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO DE DEUS GOMES VALLIM
-
03/05/2024 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2024 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2024 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2024 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/05/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2024 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2023 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 17:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
13/07/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2023 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2023 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/07/2023 13:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2023 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/07/2023 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2023 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2023 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 22:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2023 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 07:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 12:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2023 18:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2023 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
24/04/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 19:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 16:40
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2023 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:51
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 14:31
APENSADO AO PROCESSO 0000314-41.2023.8.16.0026
-
17/01/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/01/2023 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
06/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:36
Juntada de CIÊNCIA
-
05/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
04/10/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 06:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
30/08/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
21/07/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE KAREN YURIMI KUME BELILA
-
18/07/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL _______________________________________________________
Vistos. 1.
Inicialmente, quanto à possibilidade de citação via WhatsApp no processo penal, em decisão recente, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF.
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
OBSERVAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A citação do acusado revela- se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). 2.
No Processo Penal, diversamente do que ocorre na seara Processual Civil, não se pode prescindir do processo para se concretizar o direito substantivo. É o processo que legitima a pena. 3.
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 4.
De todo modo, imperioso lembrar que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil" (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance.
As nulidades no processo penal. 11. ed.
São Paulo: RT, 2011, p. 27).
Aqui se verifica, portanto, a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief. 5.
Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief.
De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL _______________________________________________________ mas também a identidade do destinatário das mensagens. 6.
Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. 7.
Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 8.
No caso concreto, ao menos três elementos permitem concluir pela autenticidade do receptor das mensagens: (a) o número telefônico disponível para contato com o acusado; (b) a confirmação de sua identidade por telefone; e (c) a foto individual do denunciado, no aplicativo, que, inclusive, coincide com a foto de identificação civil também constante dos autos. 9.
Agravo desprovido. (AgRg no RHC 141.245/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021).
Com efeito, em que pese a manifestação do representante do Ministério Público (mov. 153.1), reputa-se válida a citação realizada ao mov. 148.1.
Isso porque, quanto ao número telefônico disponível para contato com o denunciado, constata-se que o numeral cadastrado no feito foi fornecido PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL _______________________________________________________ através do advogado constituído pelo acusado JOSÉ (mov. 40.2), consoante petição de mov. 141.1.
Ademais, no que tange à confirmação de identidade por telefone, depreende-se que o destinatário da conversa recebeu o mandado citatório, confirmando ser a pessoa de JOSÉ, não apresentando qualquer insurgência ao ato realizado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Outrossim, sobre último requisito fixado pelo STJ, é a notória identificação do réu no que se refere ao documento por ele apresentado, quando comparado com a foto cadastrada junto ao Instituto de Identificação Civil.
Veja-se: 2.
Em razão do exposto, indefiro o requerimento ministerial de mov. 153.1. 3.
No mais, retornem os autos ao ministério público para manifestação, conforme requerido. 4.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
07/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:36
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 06:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
10/05/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-14.2020.8.16.0026 Processo: 0000633-14.2020.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Concussão Data da Infração: 01/10/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOVANO JOSE LEAL Réu(s): Carla Alessandra Fiusa da Silva JOSÉ CARLOS DA SILVA KAREN YURIMI KUME BELILA 1.
Trata-se de ação penal em que se imputa aos réus Karen Yurimi Kume, José Carlos da Silva e Carla Alessandra Fiusa da Silva a prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 316, caput c/c artigo 327, §1º c/c §2º, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 29.01.2020 (mov. 11.1).
As rés KAREN e CARLA foram devidamente citadas (mov. 45.1 e 46.1) e, na sequência, apresentaram resposta escrita à acusação.
A acusada CARLA, por intermédio de defensora dativa (mov. 54.1), reservou-se ao direito de manifestar-se sobre o mérito da ação apenas nas alegações finais (mov. 68.1).
A seu turno, a ré KAREN, por intermédio de defensor constituído (mov. 71.2), requereu que o Ministério Público seja intimado a apresentar cópia integral dos procedimentos investigatórios que lastrearam a inicial acusatória e, após o cumprimento desta diligência, seja restituído o prazo para apresentação da resposta escrita à acusação (mov. 71.1).
Frustradas as tentativas de citação pessoal do réu JOSÉ CARLOS (mov. 102.1 e 110.4), o acusado foi citado na pessoa de sua filha (mov. 115.1) e, posteriormente, apresentou resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor constituído (mov. 109.1), reservando-se ao direito de apresentar suas teses defensivas em sede de alegações finais.
Pugnou, ainda, pelo reconhecimento da nulidade processual caso os autos sejam remetidos ao parquet para contestação da presente peça defensiva, asseverando inexistir previsão legal nesse sentido, bem como requereu a emissão de certidão informando o meio de obtenção dos documentos de mov. 1.62 a 1.65, bem como o número do processo em que foi autorizado a quebra do sigilo bancário e fiscal (mov. 126.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu que o réu José Carlos seja citado pessoalmente, com intuito de evitar futura arguição de nulidade, bem como manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação de mov. 119.1. É, em suma, o relatório.
Decido. 2.
Nada obstante o réu José Carlos da Silva tenha comparecido espontaneamente em juízo, por intermédio de defensor constituído, o Ministério Público requereu a expedição de novo mandado de citação, para que o réu seja citado pessoalmente e, assim, evitar eventual arguição de nulidade.
Pois bem.
Ocorre que, consoante certificado em mov. 115.1, o réu não reside naquele endereço, uma vez que sua filha afirmou que o acusado mudou-se para um sítio localizado em outra cidade, há meses.
Sendo assim, intime-se o defensor constituído pelo réu para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do acusado, tendo em vista que tal informação não consta do instrumento procuratório (mov. 40.2). 2.1.
Com a indicação de novo endereço, expeça-se novo mandado de citação. 2.2.
Caso o réu seja citado pessoalmente, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste com relação ao contido nas defesas apresentadas pelos acusados. 2.3.
Caso a defesa não indique novo endereço, dê-se vista ao Ministério Público. 3.
Defiro o pedido de habilitação de mov. 118.1 / 119.1. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, 23 de abril de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
27/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/04/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/02/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/01/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/01/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/01/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 17:32
Expedição de Mandado
-
22/12/2020 17:31
Recebidos os autos
-
22/12/2020 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2020 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/11/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/11/2020 11:39
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:39
TRANSITADO EM JULGADO
-
23/11/2020 11:39
Baixa Definitiva
-
23/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:04
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 16:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/09/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/09/2020 18:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 05:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 15:00
-
13/08/2020 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 17:52
Juntada de MENSAGEIRO
-
10/07/2020 15:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/07/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 18:14
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 16:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/07/2020 16:30
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/07/2020 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/06/2020 18:03
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
19/06/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2020 10:15
Recebidos os autos
-
12/06/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 19:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/06/2020 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
26/05/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2020 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
15/05/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
15/05/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KAREN YURIMI KUME BELILA
-
13/05/2020 16:12
APENSADO AO PROCESSO 0004377-17.2020.8.16.0026
-
13/05/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/05/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/05/2020 02:26
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ALESSANDRA FIUSA DA SILVA
-
08/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 12:53
Recebidos os autos
-
27/04/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
23/04/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 10:33
Recebidos os autos
-
22/04/2020 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2020 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2020 18:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2020 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2020 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/02/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/02/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:54
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/01/2020 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/01/2020 13:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/01/2020 13:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/01/2020 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2020 15:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2020 14:16
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2020 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2020 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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