TJPR - 0001332-04.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 19:46
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/07/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
26/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:20
Homologada a Transação
-
04/07/2022 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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08/06/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/06/2022 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:51
Expedição de Mandado
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16/05/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/06/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 18:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001332-04.2021.8.16.0209 Processo: 0001332-04.2021.8.16.0209 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$971,47 Exequente(s): GUINDANI E SBARDELOTTO & CIA LTDA ME (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-93) RUA PONTA GROSSA, 1954 - CENTRO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-600 - Telefone: 3523-2541 Executado(s): GISELE FERREIRA MOCELIN (RG: 4596999 SSP/SC e CPF/CNPJ: *65.***.*85-90) Rua Brasília, 233 - Presidente Kennedy - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-310
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do NCPC, para retificar o cálculo de modo a evitar a inclusão cumulativa das multas moratórias e compensatórias.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CUMULAÇÃO DE MULTA.
MORATÓRIA E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.
MESMO FATO GERADOR. -IMPOSSIBILIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO RÉU.
Não é possível haver cumulação de multa moratória e cláusula penal compensatória cujas sanções decorrem do mesmo fato gerador. Comprovado o bis in idem decorrente da cumulação das multas moratória e compensatória, na atualização do débito reivindicado, reconhece-se o excesso de execução.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA(TJGO - APc nº 02160907520198090178 - Rel.
Orloff Neves Rocha, 1ª Câmara Cível, Julg.13/05/2020).
Na mesma oportunidade, proceda a juntada de instrumento de procuração atualizado Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
26/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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24/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/03/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2021 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/03/2021 16:52
Recebidos os autos
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24/03/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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