TJPE - 0000553-54.2022.8.17.3000
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Orobo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ-PE, CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000553-54.2022.8.17.3000 EXEQUENTE: EDINICE DA SILVA RAMOS FRANCA EXECUTADO: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO - ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico a parte Exequente da gravação do Alvará via SISCONDJ.
Ressalta-se que, em caso de alvará de levantamento, o mesmo pode ser levantado em qualquer agência do Banco do Brasil que tenha atendimento presencial, mediante informação de dados bancários dos beneficiários do respectivo alvará e apresentação de documento de identificação pessoal.
OROBÓ, 10 de março de 2025.
LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
10/03/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000553-54.2022.8.17.3000 EXEQUENTE: EDINICE DA SILVA RAMOS FRANCA EXECUTADO(A): COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado efetuou o depósito judicial para a satisfação da obrigação de fazer convertida em perdas e danos, conforme determinado em sentença transitada em julgado.
O exequente, devidamente intimado, manifestou-se pela concordância com o valor depositado, requerendo a homologação do montante e a expedição de alvará judicial para levantamento.
De acordo com o disposto no artigo 526 e seguintes do Código de Processo Civil, compete ao magistrado, no âmbito do cumprimento de sentença, verificar a regularidade do pagamento e, sendo este suficiente e tempestivo, homologar o depósito efetuado pelo executado.
No caso em análise, constata-se que o depósito judicial foi realizado no valor correspondente à obrigação fixada em sentença, acrescido de correção monetária e juros legais até a data do pagamento, em conformidade com o título executivo.
Além disso, a manifestação expressa do exequente pela concordância com o montante depositado, atendendo ao disposto no artigo 924, II, do CPC, torna incontroversa a quitação da obrigação.
Dessa forma, restam atendidos os requisitos legais para a homologação do pagamento, nos exatos termos do artigo 526, § 3º, do CPC, cabendo à autoridade judicial determinar a expedição de alvará para que o exequente levante o valor depositado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 523, § 1º, e 526, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE PELO EXECUTO, DECLARANDO A QUITAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
Determino, ainda, a expedição de alvará judicial para levantamento do montante em favor do exequente, conforme requerido, devendo constar os dados bancários previamente informados nos autos.
Após encaminhado o alvará judicial a instituição bancária, arquivem-se os autos.
Orobó/PE, datada e assinada eletronicamente.
MARIANA FLORES MATOS PAULA Juíza Substituta, em Exercício Cumulativo -
29/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:58
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 10:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 18:42
Determinada a citação de COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 10.***.***/0001-71 (EXECUTADO(A))
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22/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 08:51
Expedição de intimação.
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09/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:08
Expedição de intimação.
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04/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:52
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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