TJPR - 0003108-40.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2025 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2025 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2025 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2025 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2025 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2025 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2025 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2025 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2025 21:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2025 21:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2025 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2025 12:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/09/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
12/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
22/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:16
APENSADO AO PROCESSO 0012923-22.2024.8.16.0026
-
19/11/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
18/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
15/11/2024 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:26
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
04/11/2024 14:24
OUTRAS DECISÕES
-
01/11/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/10/2024 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:14
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/10/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/09/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
25/09/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
25/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MICHAELIS
-
22/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/09/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/08/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:49
Juntada de IMPUGNAÇÃO
-
05/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/07/2024 01:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
03/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 22:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 23:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 08:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
14/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2024 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/01/2024 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/01/2024 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 13:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/09/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/09/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/09/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2023 14:59
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2023 14:58
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/09/2023 14:58
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/09/2023 17:05
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2023
-
05/09/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
08/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MICHAELIS
-
08/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
22/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/07/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/07/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 13:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 13:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
25/05/2023 17:14
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:09
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/04/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2023 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2023 14:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/02/2023 13:51
Alterado o assunto processual
-
08/02/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2023 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 03:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS EMANUEL DE SOUZA
-
24/01/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 12:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OTONIEL DA SILVA VIEIRA
-
12/12/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OTONIEL DA SILVA VIEIRA
-
07/12/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS EMANUEL DE SOUZA
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
13/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
13/10/2022 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
02/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:38
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
12/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
26/08/2022 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/08/2022 01:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 20:59
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
01/08/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 13:03
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/07/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:21
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:49
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2022 17:48
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2022 17:47
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2022 17:41
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ART. 397-CPP
-
13/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
12/07/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/07/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:55
Alterado o assunto processual
-
27/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 02:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 02:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/05/2022 00:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
09/05/2022 15:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OTONIEL DA SILVA VIEIRA
-
26/04/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/03/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 06:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 19:16
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 19:16
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 19:16
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 13:14
Expedição de Mandado
-
07/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
21/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003108-40.2020.8.16.0026 Processo: 0003108-40.2020.8.16.0026 Classe Processual: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Assunto Principal: Concussão Data da Infração: 01/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): APARECIDA CLEIDE DA SILVA LOPES CEZAR HENRIQUE BENTHIEN Réu(s): ARIOVALDO ROBLES FABIO GUERRA CORREA LOURIVAL APARECIDO PAVAO THIAGO MICHAELIS 1.
Trata-se de ação penal movida em face de THIAGO MICHAELIS, ARIOVALDO ROBLES, FÁBIO GUERRA CORRÊA e LOURIVAL APARECIDO PAVÃO em razão da suposta prática dos crimes previstos no artigo 316, caput, c/c artigo 327, § 1º c/c § 2º e artigo 29, caput, todos do Código Penal. (mov. 1.1).
Os denunciados foram devidamente notificados (mov. 24.1, 36.1, 99.1 e 129.1) e apresentaram suas defesas prévias, por intermédio de seus defensores.
Sobreveio aos autos informação acerca do falecimento do denunciado LOURIVAL APARECIDO PAVÃO, motivo pelo qual foi extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I do Código Penal (mov. 79.1).
Em sede de defesa prévia, o denunciado ARIOVALDO ROBLES, por intermédio de seu defensor constituído (mov. 47.1), pugnou pelo não recebimento da denúncia, sob o argumento de que apenas auxiliou a vítima, de boa fé, sem, contudo, receber qualquer vantagem (mov. 37.1).
A seu turno, o denunciado FÁBIO GUERRA CORRÊA, por intermédio de seu defensor dativo (mov. 113.1), alegou ausência de justa causa quanto ao crime narrado na inicial.
Sustentou, ainda, a ausência de dolo em sua conduta, uma vez que apenas auxiliou um cidadão que necessitava de tratamento médico, sem exigir ou receber qualquer valor (mov. 116.1).
Já a defesa constituída pelo réu THIAGO MICHAELIS (mov. 130.2), arguiu, preliminarmente a inépcia da inicial e a ausência de justa causa.
Sustentou que a inicial não foi precisa quanto à descrição do fato criminoso, tampouco detalhou a participação do acusado.
Disse, ainda, que o conjunto probatório não foi capaz de sustentar os argumentos da acusação, sendo certa a inexistência de lastro probatório mínimo e sólido para o início do processo penal.
Alegou que a cobrança de duas consultas particulares não constituiu fato típico, eis que não configura recebimento da vantagem indevida. (mov. 136.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público rechaçou os argumentos apresentados pelas defesas e requereu o recebimento da denúncia (mov. 140.1). É o breve relatório.
Decido. 2.
Inicialmente, no que tange a alegação de inépcia da denúncia, entendo que os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal encontram-se presentes, visto que a exordial apresenta a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação dos acusados e apresenta o rol de testemunhas, permitindo o recebimento da acusação e o pleno exercício da ampla defesa, conforme já bem realizado pelas Defesas.
Além disso, não se faz necessária, por ora, a descrição pormenorizada das condutas dos denunciados, visto que a elucidação de tais fatos somente se dará com a devida instrução processual.
Nesse sentido: “101000065696 - HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, A CONDUTA, EM TESE, DELITUOSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - 1- Segundo já decidiu esta Corte, "Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP" (RHC 18.502/SP, 5.ª Turma, Rel.
Min.
GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006.). 2- Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, como verificado na hipótese. 3- No caso, a inicial acusatória descreve as condutas delituosas dos acusados, relatando, em linhas gerais, os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime em tese praticado, bem assim os indícios suficientes para a deflagração da persecução penal. 4- Não se pode, pois, de antemão, retirar do Estado o direito e o dever de investigar e processar, quando há elementos mínimos necessários para a persecução criminal. 5- Ordem denegada”. (STJ - HC 116.552 - (2008/0213290-5) - 5ª T. - Relª Minª Laurita Vaz - DJe 13.09.2010 - p. 240) 3.
No que tange à ausência de justa causa, passo à análise da preliminar para cada fato narrado. 1º fato: A denúncia narra o crime de concussão em relação à exigência de R$ 300,00 da vítima Aparecida Cleide da Silva Lopes, para a realização de consulta médica prévia ao procedimento cirúrgico realizado pelo Sistema Único de Saúde.
A exordial acusatória relata que a vítima teria se dirigido ao denunciado ARIOVALDO ROBLES, então vereador do Município de Quatiguá, a fim de que ele a ajudasse na obtenção do procedimento cirúrgico pelo SUS.
ARIOVALDO, então, teria entrado em contato com LOURIVAL, o qual agendou a cirurgia com o médico THIAGO.
ARIOVALDO teria instruído a vítima a procurar o médico THIAGO, ciente de que, mediante o pagamento do valor cobrado por THIAGO, seria possível o atendimento pelo SUS de forma prioritária.
Do depoimento da vítima Aparecida Cleide da Silva Lopes extrai-se que o Arião (Ariovaldo), ex-vereador de Quatiguá, lhe passou o contato do Lourival, o qual agendou uma consulta médica com o Dr.
Thiago, o qual cobrou a importância de R$ 300,00 pela consulta e, na sequência, encaminhou-a para realização de procedimento médico, via SUS, no Hospital São Lucas.
A AIH do procedimento indica que a vítima realizou o procedimento pelo SUS (mov. 1.79).
Consta, nos autos, um documento, no qual Lourival encaminha a vítima para consulta com o Dr.
Thiago (mov. 1.74, pág. 34).
Além disso, na agenda do denunciado Lourival consta o nome da vítima, a indicação do valor de R$ 350,00, bem como o nome de Arião, referente ao denunciado Ariovaldo (mov. 1.43, pág. 23).
Assim, os indícios de autoria são suficientes para o recebimento da denúncia em relação a THIAGO MICHAELIS e ARIOVALDO ROBLES. 2º fato: A denúncia narra o crime de concussão em relação à exigência de R$ 400,00 da vítima Cézar Henrique Benthien, para a realização de consulta médica prévia ao procedimento cirúrgico realizado pelo Sistema Único de Saúde.
A exordial acusatória relata que a vítima teria se dirigido ao denunciado FÁBIO GUERRA CORRÊA, vulgo ‘Ferrugem’, então vereador do Município de Almirante Tamandaré, a fim de que ele o ajudasse na obtenção do procedimento cirúrgico pelo SUS.
FÁBIO, então, teria entrado em contato com LOURIVAL, o qual agendou a cirurgia com o médico THIAGO.
FÁBIO teria instruído a vítima a procurar o médico THIAGO, ciente de que, mediante o pagamento do valor cobrado por THIAGO, seria possível o atendimento pelo SUS de forma prioritária.
Ao ser ouvido na fase extrajudicial, a vítima Cézar Henrique Benthien relatou, em síntese, que: “indagado se realizou algum procedimento de SUS, disse não poder afirmar se foi realizado pelo SUS; que marcou uma consulta com o Dr.
Thiago; fui no consultório dele; estava com um problema no pré; minha filha tinha uma amiga que trabalhava para o Ferrugem; o vereador mandou me chamar e me indicou essa clínica; paguei R$ 400,00 a consulta e ele me encaminhou para o Hospital São Lucas e em um mês já fui atendido para fazer a aplicação no Hospital São Lucas; que o Dr Thiago que realizou a aplicação no Hospital São Lucas; que o Dr Thiago me indicou o retorno, que foi realizado na clínica dele, para fazer os curativos; que paguei R$ 400,00 pela consulta e mais R$ 150,00 pelo retorno quando foi realizado o curativo; que o pagamento foi feito no consultório dele e ele não me deu recibo; que caí na real, que isso podia ser coisa errada, quando vi na televisão uma matéria sobre o fura fila onde cobravam consulta para furar a fila e fazer procedimento no SUS; (…).” (mov. 1.84).
A AIH do procedimento indica que a vítima realizou o procedimento pelo SUS (mov. 1.81).
Consta, nos autos, um documento, no qual Lourival encaminha a vítima para consulta com o Dr.
Thiago (mov. 1.74, pág. 29).
Além disso, em planilha localizada no computador do denunciado Lourival consta o nome da vítima, o tipo do procedimento médico a ser realizado, bem como a indicação do apelido do denunciado FÁBIO (Ferrugem) e, também, o nome do denunciado THIAGO, na coluna destinada ao nome do médico responsável (mov. 1.43, pág. 08).
Assim, os indícios de autoria são suficientes para o recebimento da denúncia em relação a THIAGO MICHAELIS e FÁBIO GUERRA CORRÊA. 4.
No que tange à alegação de atipicidade da conduta, melhor sorte não assiste às defesas.
Em se tratando de pagamento por procedimentos médicos realizados pelo SUS, resta evidente que tal cobrança, além de indevida, caracteriza-se em evidente abuso por parte do profissional de serviços médicos, em locupletar-se de pessoa carente e em situação de vulnerabilidade, configurando claramente o delito de concussão.
O elemento nuclear do tipo (exigir) pode restar evidenciado pelo agir implícito do agente, notadamente em razão da fragilidade em que a vítima se encontra nesses casos, sentindo-se intimidada a realizar o pagamento indicado.
Assim, para a configuração do delito de concussão, é necessário que o agente abuse de sua autoridade pública, e exija vantagem indevida, o que se adequa, a princípio, aos fatos narrados na denúncia.
A melhor análise desta tese defensiva está a depender da produção de provas para se aferir a veracidade da pretensão acusatória.
Por fim, entendo que as demais teses são atinentes ao mérito da ação e, portanto, serão melhor analisadas após a instrução processual. 5.
Isto posto, recebo a denúncia em desfavor dos acusados THIAGO MICHAELIS, ARIOVALDO ROBLES e FÁBIO GUERRA CORRÊA. 6.
Citem-se os acusados, com as advertências legais, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que cada acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP). 7.
Com a resposta, sendo suscitadas questões preliminares ou que possam resultar na absolvição sumária do acusado, abra-se vista ao Ministério Público.
Do contrário, conclusos. 8.
Atenda-se integralmente o contido no item ‘b’ da cota ministerial que acompanhou a denúncia. 10.
Ciência ao Ministério Público e às defesas. 11.
Diligências necessárias.
Campo Largo, 06 de dezembro de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
07/12/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 18:23
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/12/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 18:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/12/2021 18:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/12/2021 18:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/12/2021 19:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/12/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:57
Juntada de IMPUGNAÇÃO
-
03/12/2021 01:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/11/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 21:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 11:37
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003108-40.2020.8.16.0026 Processo: 0003108-40.2020.8.16.0026 Classe Processual: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Assunto Principal: Concussão Data da Infração: 01/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): APARECIDA CLEIDE DA SILVA LOPES CEZAR HENRIQUE BENTHIEN Réu(s): ARIOVALDO ROBLES FABIO GUERRA CORREA LOURIVAL APARECIDO PAVAO THIAGO MICHAELIS 1.
Conclusão equivocada, uma vez que o denunciado THIAGO MICHAELIS sequer foi notificado. 2.
Diligências necessárias.
Campo Largo, 30 de setembro de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
30/09/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/09/2021 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
14/09/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE FABIO GUERRA CORREA
-
09/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:33
Juntada de CIÊNCIA
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
23/08/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/06/2021 14:43
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:43
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003108-40.2020.8.16.0026 Processo: 0003108-40.2020.8.16.0026 Classe Processual: Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Assunto Principal: Concussão Data da Infração: 01/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): APARECIDA CLEIDE DA SILVA LOPES CEZAR HENRIQUE BENTHIEN Réu(s): ARIOVALDO ROBLES FABIO GUERRA CORREA LOURIVAL APARECIDO PAVAO THIAGO MICHAELIS 1.
Ante o contido na certidão retro, após o término do prazo referente ao DJ 211/2021, solicite-se novamente a devolução da precatória devidamente cumprida, no prazo de 48 horas. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa, comunique-se à CGJ. 3.
Diligências necessárias.
Campo Largo, 23 de abril de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
27/04/2021 17:34
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:33
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:01
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:48
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 16:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2020 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2020
-
25/08/2020 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2020
-
25/08/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL APARECIDO PAVAO
-
19/08/2020 21:20
Recebidos os autos
-
17/08/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2020 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 16:45
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
05/08/2020 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2020 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2020 12:30
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
04/07/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL APARECIDO PAVAO
-
02/07/2020 10:58
Recebidos os autos
-
02/07/2020 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
27/06/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
23/06/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
23/06/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL APARECIDO PAVAO
-
18/06/2020 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 19:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2020 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/05/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 02:24
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
26/05/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO ROBLES
-
22/05/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL APARECIDO PAVAO
-
18/05/2020 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2020 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2020 10:12
Recebidos os autos
-
29/04/2020 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2020 12:14
Recebidos os autos
-
13/04/2020 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 16:51
Recebidos os autos
-
08/04/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2020 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016240-84.2013.8.16.0035
Suelen Charlize Toniazzo
Viver Incorporadora e Construtora S.A.
Advogado: Joao Paulo Leal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2013 13:00
Processo nº 0000584-53.2020.8.16.0161
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lodir Vaz
Advogado: Klovys Aurelius Zmijewski Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2020 22:18
Processo nº 0025483-23.2014.8.16.0001
Elisabete do Rocio Bernetzki
Dilete Aparecida Rodrigues Leal Szymansk...
Advogado: Amanda Zanarelli Merighe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2014 12:48
Processo nº 0001419-24.2021.8.16.0026
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Marcos Bertolino Vicente
Advogado: Gisele Souza da Gama de Albuquerque
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2021 16:12
Processo nº 0008652-49.2020.8.16.0045
Luana Aparecida dos Santos Candido
Cintia Salete Goncalves
Advogado: Karina Kelly Soares Tabosa Tamessawa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2020 16:15