TJPR - 0004280-56.2011.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:04
Expedição de Mandado
-
12/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 16:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/03/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
05/03/2025 15:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 07:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/08/2024 10:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 09:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:10
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 20:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/01/2024 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
25/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
23/08/2023 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/07/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ADAIR ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 19:54
OUTRAS DECISÕES
-
01/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 07:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
17/08/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/03/2022 17:05
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
28/03/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
03/03/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 00:00
Intimação
1.
DEFIRO o pedido de bloqueio de bens via sistema RENAJUD. 2.
Inclua-se a minuta de bloqueio. 3.
Sobre o resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 dias, oportunidade que, pautada pelo que preceitua o art. 871, do CPC e visando evitar a manutenção de restrições excessivas, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa do valor dos bens bloqueados, providenciando a juntada de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúnciosde venda divulgados em meios de comunicação. 3.1.
No mesmo prazo, caso a restrição alcance mais de um veículo e cuja avaliação supere o valor do débito, deverá a parteespecificar qual manutenção pretende ver mantida, sob pena de baixa de todas as restrições lançadas. 3.1.1.
Especificando a parte credora qual restrição pretende ver mantida, promova a Secretaria, com urgência, a baixa darestrição indicada pela parte. 3.1.2.
No silêncio, com urgência, promova a secretaria a baixa de todas as restrições lançadas, INTIMANDO a parteexequente para dar andamento no prazo de 15 dias. 3.1.2.1.
Transcorrendo “in albis” o prazo do item anterior, intime-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15 .4.
Positiva a diligência, pugnando pela penhora do bem, deverá a parte exequente indicar exata localização daquele. 4.1.Em sendo positivo e apresentado(s) o(s) endereço(s), expeça-se mandado de apreensão e avaliação do(s)veículo(s) constrito(s), bem como de intimação da parte executada para, querendo, embargar no prazo de 30 dias, nostermos da lei de execução fiscal. 4.1.1.Constando dos autos a certidão que atesta a existência do veículo, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código deProcesso Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. 4.1.2.Lavre-se, ainda, além do auto de penhora, o competente auto de depósito em favor daquele que a parte exequenteindicar, ou ao depositário judicial, sendo que, neste caso, as custas serão de responsabilidade da parte exequente (art. 840, II e§1º, CPC).
No caso de anuência da parte exequente ou no caso de difícil remoção, à parte executada será imposto o encargo(art. 840, §2º, CPC). 4.2.
Em sendo constatada a alienação fiduciária do bem, oficie-se à respectiva instituição financeira, informando-lhe que osdireitos do executado sobre o veículo encontram-se penhorados, e para que se abstenha da entrega de carta deanuência/quitação.
E em caso de quitação, informe imediatamente este Juízo.
Requisite-se também da instituição financeirainformações acerca da situação do contrato de financiamento realizado com o executado, informando a quantidade de parcelase os valores destas, bem como o número de parcelas que restam a serem pagas, remetendo a este Juízo extrato detalhado. 4.3.No caso de a parte executada não ter sido encontrada para intimação pessoal, observe-se o disposto no artigo 841 doCPC. 4.4.Promovidas a penhora e a avaliação e não for oferecida impugnação no prazo estabelecido, certifique-se o decurso eintime-se a parte exequente a dizer, em 10 (dez) dias, por qual meio pretende a expropriação 4.5.Se ofertada impugnação, manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte exequente.
Após, torne para decisão. 4.6.Para a consecução dos atos de pesquisa e constrição, sejam observadas as disposições da Instrução Normativa nº.04/2016 da Corregedoria-geral de Justiça. 5.
Intime-se. 6.Diligências necessárias Matelândia, 24 de setembro de 2021. Pryscila Barreto Passos Remor Magistrada -
24/09/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
12/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:03
Juntada de CUSTAS
-
10/06/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004280-56.2011.8.16.0115 Processo: 0004280-56.2011.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.219,40 Exequente(s): Município de Céu Azul/PR Executado(s): ADAIR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Em observância a ordem prevista no artigo 835, do CPC/15, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/15. 1.1.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 2.
Outrossim, considerando que o Juízo não tem controle quanto ao sistema operacional do SISBAJUD (eis que operado pelo Banco Central), que, como sabido, promove o bloqueio de diversas contas e valores da parte executada, e objetivando evitar a restrição de valores excedentes ao discutido nos autos, determino que, passado o prazo de busca de ativos financeiros, qual seja 48 horas, promova o cartório, com urgência, o desbloqueio imediato de valores que extrapolem o valor estimado para saldar a dívida da parte exequente. 2.1.
Sendo o resultado positivo, intime-se o devedor do prazo de trinta dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16, da Lei 6.830/80. 2.1.1.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para fins do art. 17, da Lei 6.830/80. 2.1.2.
Não apresentados os embargos, intime-se o exequente para promover o andamento do feito. 3.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.
Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
27/04/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/10/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 02:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
14/10/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
13/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
12/05/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
21/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
15/11/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
12/10/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:23
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2019 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2019 13:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2019 13:29
Expedição de Mandado
-
30/04/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 18:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
11/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 03:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
30/11/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 01:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
06/10/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ADAIR ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/07/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
08/06/2018 13:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/05/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2018 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
17/04/2018 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/04/2018 18:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2018 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2018 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2017 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
12/03/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2017 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2017 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2017 19:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
17/01/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2017 13:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
17/10/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2016 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2016 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
13/08/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2016 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2016 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2016 10:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2016 17:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/03/2016 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2016 17:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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