TJPR - 0007188-55.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 00:22
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 15:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/07/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/07/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2022
-
19/12/2022 21:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 12:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/09/2022 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:17
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 06:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2021 15:38
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:38
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007188-55.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 12 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
27/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:49
Expedição de Certidão GERAL
-
09/12/2020 16:27
APENSADO AO PROCESSO 0014785-79.2016.8.16.0035
-
09/12/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:01
Distribuído por dependência
-
18/11/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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