TJPR - 0002713-69.2019.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/10/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/10/2022 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
06/10/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
06/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2022 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
 - 
                                            
07/02/2022 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/02/2022 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/02/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/02/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002713-69.2019.8.16.0192 Processo: 0002713-69.2019.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$17.963,09 Exequente(s): FORMAX AGROCIÊNCIA LTDA Executado(s): FERNANDA BATISTA DE GODOY DIEFENTHAELER LEOMAR DIEFENTHAELER SENTENÇA Tendo em vista a satisfação do débito exequendo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Custas processuais e honorários advocatícios, na forma pactuada.
Proceda-se ao desbloqueio de valores e ao levantamento de eventuais restrições e penhoras realizadas em nome da parte executada.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Nova Aurora, data de inserção no sistema. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz de Direito - 
                                            
04/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/01/2022 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
25/01/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/01/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/01/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/01/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/12/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002713-69.2019.8.16.0192 Processo: 0002713-69.2019.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$17.963,09 Exequente(s): FORMAX AGROCIÊNCIA LTDA Executado(s): FERNANDA BATISTA DE GODOY DIEFENTHAELER LEOMAR DIEFENTHAELER 1.
Considerando os termos do acordo entabulado no seq. 111.1, fica o mesmo homologado e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido na forma do artigo 922, do CPC. 2.
Findo o prazo, diga a exequente, no prazo de 10 dias, acerca do adimplemento da avença, importando o silêncio em quitação. 3.
Após, nova conclusão para sentença.
Nova Aurora, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada - 
                                            
03/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2021 11:28
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
13/10/2021 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
27/09/2021 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/09/2021 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/08/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
 - 
                                            
02/06/2021 18:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
 - 
                                            
30/04/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002713-69.2019.8.16.0192 Processo: 0002713-69.2019.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$65.364,05 Exequente(s): FORMAX AGROCIÊNCIA LTDA (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-94) Rodovia BR 376, SN KM 4.5 - Rodovia Melo Peixoto - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): FERNANDA BATISTA DE GODOY DIEFENTHAELER (RG: 63377201 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*25-68) RUA JASMIN, 548 - CENTRO - CORBÉLIA/PR LEOMAR DIEFENTHAELER (RG: 75686307 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*55-26) RUA JASMIN, 548 - CENTRO - CORBÉLIA/PR Trata-se de Embargos de Declaração no evento 95 contra decisão do evento 84. Recebo, pois, tempestivos. De fato, assiste razão ao Exequente, considerando o valor indicado no evento 55 e o valor efetivado junto ao evento 60. Assim, acolho os Embargos de Declaração para afastar a extinção da presente execução, determinando o prosseguimento pelo saldo remanescente em abril de 2021, em R$ 17.963,09. Para tanto: Defiro penhora on line; 1.1.
Elabore-se minuta para fins de protocolamento. 1.2.
Em sendo positivo o resultado, intime-se o Executado para que, querendo, manifeste-se em 05 dias, na forma do contido no artigo 854, § 1°, do CPC, sob pena de conversão em penhora, independentemente de lavratura de termo. 2.
RENAJUD: no caso de penhora parcial ou infrutífera acima, defiro busca de bens via RENAJUD. a) Ao cartório para verificar se o veículo não tem registro de alienação fiduciária ou reserva de domínio.
Autorizo a utilização do Renajud para a pesquisa (juntar no processo) quanto a gravames.
Existindo, fica desde já indeferido o bloqueio via RENAJUD, bem como a penhora, devendo ser procedido o levantamento da restrição acaso existente. Nesse caso, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, do CPC. b) Inexistindo tais restrições, defiro a penhora do bem.
Lavre-se termo e proceda-se ao bloqueio de circulação.
A penhora deve ser registrada, no Renajud, em campo próprio, assim como o Distribuidor deve ser comunicado para anotação. c) Da mesma, intimem-se os Executados, com prazo de 15 dias, no endereço de sua citação, considerando-se intimado mesmo que negativa, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC c.c. 841, § 4º, do CPC. d) Ainda, do termo de penhora de veículo, intime-se o Exequente se pretende ser depositário do bem, conforme CPC, art. 840, §1º, bem como apresente avaliação.
Prazo: 15 dias. e) Do interesse do Exequente para exercer o encargo de depositário, e da informação sobre a localização do veículo (ônus do Exequente), expeça-se mandado de remoção, em favor do exequente, a ser cumprido pelo oficial de justiça.
Sendo necessário, depreque-se. f) O Executado será o depositário do veículo (art. 840, §2º, do CPC) apenas se não houver interesse do exequente em exercer tal encargo. g) Da avaliação juntada pelo Exequente, intimem-se os Executados, com prazo de 15 dias. h) Ao final, junto ao Sistema do Detran (Convênio 11/2012 e 34/2012 a que se refere o ofício-circular nº 46/2016, de 19.04.2016) para os fins do item 5.8.14.5 do Código de Normas, requisitando certidão atualizada do veículo. Int.
Dil. nec.
Nova Aurora, 27 de abril de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada - 
                                            
27/04/2021 19:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/04/2021 19:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
27/04/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/04/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
27/04/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2021 08:43
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
09/04/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/04/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2021 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/04/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/04/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/04/2021 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
05/04/2021 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
01/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/03/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/03/2021 21:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
26/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/03/2021 11:29
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
 - 
                                            
24/02/2021 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/02/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2020 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/12/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA BATISTA DE GODOY DIEFENTHAELER
 - 
                                            
09/12/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LEOMAR DIEFENTHAELER
 - 
                                            
17/11/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/11/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/11/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/08/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2020 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/08/2020 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
13/08/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/07/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2020 15:27
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
 - 
                                            
09/07/2020 17:34
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
 - 
                                            
17/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA BATISTA DE GODOY DIEFENTHAELER
 - 
                                            
17/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEOMAR DIEFENTHAELER
 - 
                                            
10/06/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
10/06/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/06/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/05/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/03/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
20/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
14/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/03/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/03/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/03/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/03/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2020 16:10
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
09/03/2020 16:09
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
09/03/2020 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
09/03/2020 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
06/03/2020 16:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
06/03/2020 16:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
06/03/2020 14:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/03/2020 14:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/03/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
06/03/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/02/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/02/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/02/2020 12:41
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
12/02/2020 12:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
19/12/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
19/12/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
19/12/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/12/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/11/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/11/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/11/2019 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
25/11/2019 14:45
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
 - 
                                            
25/11/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/11/2019 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
 - 
                                            
18/11/2019 13:33
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
07/11/2019 19:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
07/11/2019 19:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2019 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2019 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/10/2019 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/10/2019 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/10/2019 19:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
29/10/2019 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2019 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
28/10/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2019 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/10/2019 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/10/2019 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
23/10/2019 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075902-40.2020.8.16.0000
Claudio Gombata
Imobiliaria Santamerica LTDA
Advogado: Guilherme Borges Ciliao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2022 08:00
Processo nº 0002579-04.2020.8.16.0064
Alexandre dos Santos
William Rafael Floresvante Martins
Advogado: Andryw de Lara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2023 08:00
Processo nº 0040960-84.2018.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Gomes
Advogado: Ana Carolina Florencio Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2018 12:21
Processo nº 0005546-59.2013.8.16.0131
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ariel Copetti
Advogado: Alex Copetti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2019 09:00
Processo nº 0000687-52.2020.8.16.0196
Cleverson Evandro Bahls
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Darci Candido de Paula
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2022 12:45