TJPR - 0009162-73.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
29/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
02/03/2022 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009162-73.2021.8.16.0030 Processo: 0009162-73.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$4.365,86 Requerente(s): CIRSA DA SILVA SEGUNDO Interessado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO Defiro o pedido formulado no mov. 42.1.
Diante do lapso temporal sem resposta do ofício expedido no mov. 39.1, certifique-se a Secretaria se houve resposta do ofício.
Em caso negativo, reitere-se a diligência, por meio do sistema SAT - Central, requisitando resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
10/02/2022 17:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/11/2021 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
18/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009162-73.2021.8.16.0030 Processo: 0009162-73.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$4.365,86 Requerente(s): CIRSA DA SILVA SEGUNDO Interessado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO 1.
Previamente a análise do pedido inicial, oficie-se ao INSS requisitando a transferência dos valores indicados no mov. 31 para conta judicial vinculada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
30/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 09:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009162-73.2021.8.16.0030 Processo: 0009162-73.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$4.365,86 Requerente(s): CIRSA DA SILVA SEGUNDO Interessado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO Defiro o pedido formulado no mov. 25.1.
Expeça-se ofício ao INSS, conforme requerido, solicitando resposta no prazo de 10 (dez) dais.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
12/08/2021 13:25
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/06/2021 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:41
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
03/05/2021 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009162-73.2021.8.16.0030 Processo: 0009162-73.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CIRSA DA SILVA SEGUNDO Interessado(s): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO 1.
Intime-se a requerente para que emende a petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de: a) juntar procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas outorgadas pela requerente Cirsa; b) juntar procuração atualizada outorgadas pelos demais herdeiros do de cujus; c) juntar comprovante de residência atualizado da requerente Cirsa; d) juntar certidão acerca da existência de herdeiros habilitados junto à Previdência Social em nome do de cujus, por força do art. 1º, da Lei nº 6.858/80; e) retificar o valor da causa, referente ao valor do crédito que se pretende, ainda que estimado. 2.
No mesmo prazo, os herdeiros João Batista, João Evangelista e Maria Aparecida, deverão renunciar a herança expressamente mediante instrumento público ou termo nos autos, conforme determina o art. 1.806, do CPC.
Frise-se que os herdeiros poderão prestar o compromisso mediante prévio agendamento do atendimento na Secretaria deste Juízo, junto ao numeral telefônico de nº 45 99107-2025.
Intime-se.
Demais diligencias necessárias. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito -
26/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 12:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:16
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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