TJPR - 0004214-73.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
16/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/11/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 07:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
24/10/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/07/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
22/06/2023 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2023 19:02
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
05/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/04/2023 21:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2023 21:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
23/01/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
02/12/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
02/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
02/12/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 13:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PREV SAO JOSE
-
29/11/2022 13:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
01/11/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:55
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
25/10/2022 13:21
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
25/10/2022 13:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
11/10/2022 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2022 17:04
Distribuído por dependência
-
20/09/2022 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
20/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
23/08/2022 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
08/08/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 19:00
-
01/08/2022 15:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 19:00
-
30/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
25/04/2022 13:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/04/2022 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
13/04/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 17:51
Distribuído por dependência
-
31/03/2022 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/12/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
-
22/11/2021 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/10/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE PREV SAO JOSE
-
15/10/2021 02:56
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
07/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 23:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0004214-73.2021.8.16.0035 No que diz respeito a tutela provisória recebo os recursos inominados de evento 85.1 e 90.1 apenas no efeito devolutivo.
No mais, recebo os recursos inominados em ambos os efeitos legais.
As contrarrazões já foram apresentadas.
Encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais do Estado do Paraná, com nossas homenagens.
Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de setembro de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito -
26/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 21:44
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
21/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
06/09/2021 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:27
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
23/08/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/08/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:03
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
11/08/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
10/08/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0004214-73.2021.8.16.0035 Processo: 0004214-73.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MAURA PEREIRA DE ARAUJO Polo Passivo(s): Município de São José dos Pinhais/PR PREV SAO JOSE Vistos, etc.
Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais o parecer do Juiz Leigo, o que faço com fundamento no art.40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se ambas as parte na forma do artigo 50 da Lei n.º 9.099/95, com prazo integral apresentação de eventual recurso.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 27 de julho de 2021. Moacir Antonio Dala Costa Juiz de Direito -
27/07/2021 23:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2021 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/07/2021 14:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 21:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:25
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/07/2021 13:25
Despacho
-
12/07/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
01/07/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
28/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/06/2021 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/06/2021 11:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2021 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PREV SAO JOSE
-
01/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2021 08:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
-
01/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0004214-73.2021.8.16.0035 I - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Trata-se de ação de Repetição de Indébito proposta por Maura Pereira de Araújo contra o Município de São José dos Pinhais e a Prev São José, Autarquia Municipal.
Alega que recebe duas aposentadorias, a primeira desde 2008 e a segunda a partir de agosto/2019 e que por ser portadora de cardiopatia grave desde 2012 não deveria sofrer descontos mensais do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.
Portanto, postula a condenação dos réus a repetir os valores recolhidos indevidamente e em sede tutela provisória de urgência requer que o Município e a Prev São José se abstenham de efetuar o desconto mensal do Imposto de Renda que incide sobre seus proventos, em relação a aposentadoria objeto da matrícula 8168-02.
As preliminares suscitadas pelas rés serão apreciadas por ocasião da sentença de mérito.
A concessão da tutela provisória de urgência deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Quanto à probabilidade do direito, a autora logrou êxito em demonstrar o preenchimento do requisito, conforme passo a fundamentar.
A Lei 7.713/98, com redação alterada pela Lei 11.0452/04, prevê em seu artigo 6º, in verbis: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:(...) XIV –os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".
Por outro lado a autora comprova a exaustão que é portadora de cardiopatia grave desde 2012 e o fato de não ter feito pedido administrativamente de isenção do imposto de renda junto as rés não é óbice para que formule pedido em Juízo face o princípio da inafastabilidade previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXV CF). No tocante ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, imperiosa a concessão imediata da medida para evitar maiores prejuízos a autora, embora faça jus já a cessação do desconto desde sua última aposentadoria em agosto/2019 (matrícula 8168-02) em razão dos descontos, em tese, indevidos, que afetam sua vida financeira, com a necessidade de adquirir mensalmente medicamentos e que continuará a afetar caso os novos descontos persistam.
Por fim, a medida pode ser revertida a qualquer momento, inclusive com a cobrança ou desconto em folha dos valores devidos (CPC, 300, §3º).
Além disso, não encontra qualquer impeditivo ou vedação legal (restrições impostas pelo ordenamento jurídico pátrio à concessão de tutela de urgência em face do Poder Público, delineada nas Leis 9.494/1997, 8.437/1992, e 12.016/20091; esta última aplicável em razão da derrogação das Leis 4.348/1964 e 5.021/1966; conforme determina o art. 1.059 do Código de Processo Civil).
Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para o fim de determinar que o Município de São José dos Pinhais e a Prev São José se abstenha de reter/descontar na folha de pagamento da autora, quaisquer valores a título de Imposto de Renda referente a aposentadoria objeto da matrícula 8168-02.
A medida deve ser cumprida, no prazo de 05 dias, assim que as rés forem intimadas.
Caso haja necessidade este Juízo fixará multa diária por eventual descumprimento.
No mais, cumpra-se na forma determinada no evento 6.1.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito ante o previsto na Lei 10.741/2003.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito. 1 -
27/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 12:16
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 17:12
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2021 16:07
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAURA PEREIRA DE ARAUJO
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20/04/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/04/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 19:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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09/04/2021 19:40
Recebidos os autos
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09/04/2021 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/04/2021 19:40
Distribuído por sorteio
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09/04/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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