TJPE - 0087577-13.2022.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de V. S. DUARTE COMERCIO DE TAXIMETROS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ADIL ERIVALDO GONCALVES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2025 21:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 22:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ADIL ERIVALDO GONCALVES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087577-13.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ADIL ERIVALDO GONCALVES DE SOUZA RÉU: V.
S.
DUARTE COMERCIO DE TAXIMETROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192174624 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO ADIL ERIVALDO GONÇALVES DE SOUZA promove AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de V.S.
DUARTE COMÉRCIO, ambos qualificados, afirmando ser taxista e que instalou, com o réu, um aparelho taxímetro, que tempo depois seu carro pegou fogo e Sr.
Adil apurou que a causa foi o taxímetro adquirido; pede indenização atribuindo à causa valor de R$ 30.461,98.
Justiça gratuita deferida, réu contestou que não teve culpa para o sinistro.
Audiência de conciliação sem êxito.
Autor replicou e informa de perícia extrajudicial juntada com a inicial, a robustecer sua tese.
Sr.
Adil foi ouvido em audiência.
VS pede documentos a uma concessionária de veículos; juntou o réu mais documentos em 11.04.24.
Decido: Controvérsia é sobre culpa do réu para os danos no veículo do autor, e o prejuízo sofrido.
Autor junta perícia policial às fls. 19, a sugerir culpa do réu para o sinistro.
Assim, faculto ao réu desconstituir essa prova em perícia judicial; inclusive os documentos que o réu insiste às fls. retro, podem ser requisitados pelo perito.
Nomeio expert o engenheiro Gustavo Adolpho Castro, telefone: (81) 999179799, e-mail: [email protected], com honorários de dois mil reais a serem adiantados pelo réu, conforme art. 373, II do CPC.
Caberá ao perito examinar os documentos do processo, o carro do autor, e verificar coerência entre os fatos e os argumentos das partes, para os danos sofridos.
Juntem as partes quesitos e o réu honorários em 10 dias; após perito terá 20 dias para o laudo.
O perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Os honorários do perito serão entregues apenas com a apresentação do laudo.
Resistência do réu em promover a prova, ensejará na verossimilhança da tese do autor.
Com os quesitos e honorários no processo, vistas ao expert.
Informem as partes os contatos dos seus assistentes com o perito para agilizar o laudo.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito R" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 19:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 19:36
Dados do processo retificados
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27/01/2025 19:36
Alterada a parte
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27/01/2025 19:35
Processo enviado para retificação de dados
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08/01/2025 18:02
Nomeado perito
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08/01/2025 18:02
Outras Decisões
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08/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:10
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/04/2024 09:10
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 12:09
Audiência de instrução realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 12:08, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 12:09
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:30, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:30, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:30, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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20/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 19:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 22:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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28/02/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 10:29, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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28/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 18:30
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:03
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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30/01/2023 20:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/01/2023 13:23
Expedição de intimação.
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06/01/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 09:00, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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28/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 21:38
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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27/10/2022 14:20
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 14:19 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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27/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de requerimento
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27/10/2022 11:10
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/10/2022 11:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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18/10/2022 14:29
Expedição de citação.
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18/10/2022 14:29
Expedição de intimação.
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28/09/2022 11:04
Juntada de Petição de outros (petição)
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06/09/2022 12:51
Expedição de intimação.
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06/09/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 14:00 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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17/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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15/08/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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