TJPR - 0001347-94.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA REPRESENTADO(A) POR JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS
-
30/08/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DOS SANTOS SOUZA REPRESENTADO(A) POR JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS
-
30/08/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
-
28/07/2025 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2025 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 16:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/07/2025 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
30/04/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2024 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 16:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 20:26
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
01/04/2024 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:32
Juntada de PARECER
-
05/02/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 19:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/09/2023 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/08/2023 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/07/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:57
Juntada de PARECER
-
21/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:21
Juntada de PARECER
-
08/05/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/04/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2023 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 03:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/01/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/12/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:29
OUTRAS DECISÕES
-
09/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/07/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/05/2022 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-94.2020.8.16.0180 Processo: 0001347-94.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): GUILHERME DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS LUCAS VINICIUS DOS SANTOS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1.
Agende-se data para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, conforme pauta do CEJUSC.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador ou mediador, com base no disposto no artigo 8º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, bem como no artigo 5º da Resolução n. 2/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado.
Cite-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. 2.
Caso presente alguma das hipóteses do artigo 178 do CPC, ao Ministério Público. 3.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no artigo 334 do CPC, fica, desde já, autorizada a redesignação.
Não sendo encontrada a parte ré, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Informado novo endereço, proceda-se novamente na forma dos itens supra. 4.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 5.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do CPC).
Anoto que terão os prazos contados em dobro: (a) “os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos" (artigo 229 do CPC); (b) Defensoria Pública (artigo 186, caput) e (c) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei”.
Anoto, também, que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 6.
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Caso ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual, nos termos do artigo 334, §5º, do CPC, voltem conclusos para cancelamento da audiência. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), conforme artigo 334, §§ 8º e 9º, do CPC.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (334, §8º, do CPC), sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 10.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 11.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias. datado e assinado eletronicamente. Leila Morgana Cian Liuti Juíza de Direito -
01/12/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/11/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:51
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
17/11/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0001347-94.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): GUILHERME DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS LUCAS VINICIUS DOS SANTOS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Analisando os autos desnecessária a realização da prova pericial, razão pela qual determino a exclusão do presente feito do agendamento da Justiça no Bairro. 2. Diante do pedido de pagamento de parcial das custas, determino o parcelamento em 3 vezes. 3. Com o primeiro pagamento, voltem conclusos para decisão inicial.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
19/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
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12/08/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-94.2020.8.16.0180 Processo: 0001347-94.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): GUILHERME DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS LUCAS VINICIUS DOS SANTOS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Não obstante as ponderações do autor LUCAS VINICIUS DOS SANTOS no seq. 33/34, intime-o para, em 15 dias, dizer acerca da possibilidade de suportar os valores das custas processuais de forma parcelada, uma vez que a postergação do pagamento das custas para o final do processo é medida excepcional e, no caso dos autos, a parte já teve o benefício da justiça gratuita indeferido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
10/08/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:45
PROCESSO SUSPENSO
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28/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA REPRESENTADO(A) POR JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS
-
28/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
-
28/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DOS SANTOS SOUZA REPRESENTADO(A) POR JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS
-
07/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0001347-94.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): GUILHERME DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS KENEDY FELIPE DOS SANTOS SOUZA representado(a) por JOSEFA CLAUDIONICE DOS SANTOS LUCAS VINICIUS DOS SANTOS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Por se tratar de determinação anterior a decisão inicial, suspenda-se o feito, por cautela, até julgamento da decisão do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
26/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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23/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 15:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/01/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2020 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2020 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/09/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2020 17:38
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 17:01
Recebidos os autos
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28/07/2020 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/07/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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