TJPR - 0003913-83.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 18:18
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/11/2023 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 18:33
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:31
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/11/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2022 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/02/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003913-83.2020.8.16.0190 Processo: 0003913-83.2020.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$48.311,81 Polo Ativo(s): WANDERLEY GOMES DE SOUZA (CPF/CNPJ: *65.***.*49-91) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 357 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-56) Avenida Colombo, 5790 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-000 1.
Intime-se a Universidade Estadual de Maringá na pessoa do seu representante judicial a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Fixo para o cumprimento de sentença honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução (art. 85, §3º, I, CPC), nos termos da Súmula 345 do STJ[1] e decisão proferida no REsp. 1.648.238/RS[2]. 3.
Se não houver impugnação, expeça-se precatório ou RPV, como for o caso, para pagamento do débito exequendo, em conformidade com os cálculos apresentados e de acordo com o §3º do art. 535 do CPC. 4.
Após, intime-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a se manifestar quanto a satisfação do débito.
Diligências necessárias.
Intimem-se. [1] Súmula 345: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. [2] O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003913-83.2020.8.16.0190 Processo: 0003913-83.2020.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$50.241,79 Polo Ativo(s): WANDERLEY GOMES DE SOUZA (CPF/CNPJ: *65.***.*49-91) Rua Professor Itamar Orlando Soares, 357 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-270 Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-56) Avenida Colombo, 5790 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-000 Vistos, etc. 1.
Considerando que ainda não houve citação da ré, acolho a emenda à inicial de mov. 27.2, a fim de alterar o pedido inicial.
Proceda-se à alteração do valor da causa, passando a constar a quantia de R$ 48.311,81. 2.
Intime-se o autor a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:38
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
26/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 17:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 13:31
Declarada incompetência
-
01/07/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:44
Distribuído por sorteio
-
27/06/2020 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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