TJPR - 0001002-22.2019.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2022 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 10:15
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/08/2022 16:14
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
25/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2022 19:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/08/2022 13:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/08/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:20
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
17/08/2022 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
09/08/2022 17:38
Processo Reativado
-
28/03/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 13:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/02/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-22.2019.8.16.0162 Processo: 0001002-22.2019.8.16.0162 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SEVERIANO AGENCIANO Interessado(s): Reginaldo Vicente Agenciano I - Mov. 225.1.
Atenda-se.
II - Oportunamente, arquivem-se.
III - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
01/12/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-22.2019.8.16.0162 Processo: 0001002-22.2019.8.16.0162 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SEVERIANO AGENCIANO Interessado(s): Reginaldo Vicente Agenciano I - Mov. 221.1.
Atenda-se.
II - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
23/11/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2021
-
28/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SEVERIANO AGENCIANO
-
07/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-22.2019.8.16.0162 1.
RELATÓRIO SEVERIANO AGENCIANO ingressou com pedido de Interdição em face de REGINALDO VICENTE AGENCIANO invocando a incapacidade civil do réu em razão de ser portador de deficiência.
Requereu sua nomeação como curador, inclusive em caráter liminar.
Com a inicial juntou documentos.
Não foi deferida a liminar (mov. 11.1), o réu não foi citado, já que, conforme certidão de mov. 25.1, não possuía condições de receber e entender o ato.
Em audiência de mov. 45, foi colhido o depoimento do interditando.
Foi concedida a antecipação de tutela para o fim de nomear o autor como curador provisório do réu (mov. 60.1).
Estudo social acostado em mov. 137.1.
Houve a realização de perícia, tendo sido o laudo apresentado à mov. 193.1.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido inicial por meio do parecer ministerial de mov. 205.1. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de interdição, em que se alega a incapacidade civil absoluta do réu.
No caso, o estudo social de mov. 137.1, a perícia médica de mov. 193.1, bem como o interrogatório do réu realizado, estão a demonstrar que o réu está incapacitado para gerir seus próprios atos.
Nesse sentido, em estudo social de mov. 137.1, concluiu a assistente social que: De acordo com a entrevista, percebi que o casal tem muito afeição e carinho com Reginaldo.
Que tem-lhe assistido integralmente de acordo com a situação financeira às suas necessidades básicas.
Ainda, concluiu o Perito subscritor do laudo de mov. 193.1 que o interditando é possui incapacidade de gerir atos da vida civil e financeira.
Nesses termos (mov. 193.1): Após análise da escassa documentação juntada aos autos, da realização do exame clínico pericial e da correlação clínica com a literatura este perito é capaz de afirmar e discutir o que se segue: ➢ O examinado é incapaz de praticar atos de administração, de disposição e alienação (comprar, vender, alugar, contrair empréstimos, hipotecar etc.). ➢ O examinado não é capaz de escutar, se expressar e se fazer entender de forma satisfatória. ➢ Apresenta capacidade para atividades do dia a dia, como cuidados pessoais de higiene e alimentação, livre locomoção, de forma autônoma. ➢ É do entendimento deste perito que o examinado, embora em boas condições clínicas no momento pericial, com preservação razoável de sua capacidade de entendimento, tem a necessidade de cuidados constantes e supervisão de terceiros.
Por consequência, resta comprovada a incapacidade do interditando relativa aos atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, III e artigo 1.767, I do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/2015.
Quanto à parte autora, sua nomeação como curador do interditando, restou plenamente satisfeita, haja vista que há expressa previsão lega neste sentido (artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil). 3.
DISPOSITIVO Pelas razões expostas, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição de REGINALDO VICENTE AGENCIANO declarando-O incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida.
Nomeio como seu curador SEVERIANO AGENCIANO.
Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal por não constar que o interditado seja proprietário de bens que a justifiquem e por considerar que a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda e sustento ao curador.
Arbitro honorários advocatícios em favor do advogado nomeado para o autor, Dr.
Rafael Nimer Karam, OAB/PR 81.847, no valor certo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem suportados pelo Estado do Paraná, à míngua de Defensoria Pública instalada na Comarca.
Arbitro os honorários da curadora especial nomeada para os autos, Dra.
Claudinéia dos Santos Dias, OAB/PR 73.817, em de R$ 800,00 (oitocentos reais), ante a natureza da ação e a inexistência de incidentes.
Tais honorários serão suportados pelo Estado do Paraná, à míngua de Defensoria Pública na Comarca.
No mais, diante da sucumbência verificada, e conforme decisão de mov. 154.1, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 1.480,00.
Intime-se, ainda, o Sr.
Perito acerca da presente sentença, a fim de que eventualmente realize as medidas executivas necessárias. Isento de custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a sentença: a) Expeça-se mandado de inscrição ao competente Registro Civil. b) Lavre-se termo de compromisso definitivo a ser subscrito pelo curador (artigo 759 do NCPC). c) Providencie-se a publicação da presente sentença no site do Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 755, §3º do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
27/07/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:22
Juntada de PARECER
-
20/07/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
29/06/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 20:35
Juntada de LAUDO
-
16/06/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 23:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001002-22.2019.8.16.0162 Processo: 0001002-22.2019.8.16.0162 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SEVERIANO AGENCIANO Interessado(s): Reginaldo Vicente Agenciano 1.
Mov. 179.
Ciência às partes acerca da data agendada para a perícia. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
26/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
30/03/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO
-
29/03/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/02/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:40
Juntada de PARECER
-
11/02/2021 10:40
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:01
Juntada de RELATÓRIO
-
04/12/2020 10:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
21/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 14:54
Juntada de PARECER
-
20/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/09/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/09/2020 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/09/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
05/08/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 15:49
Juntada de PARECER
-
22/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2020 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:52
Recebidos os autos
-
19/06/2020 11:52
Juntada de PARECER
-
19/06/2020 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SEVERIANO AGENCIANO
-
22/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 08:26
Juntada de PARECER
-
02/03/2020 08:26
Recebidos os autos
-
02/03/2020 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2019 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:41
Juntada de PARECER
-
16/09/2019 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2019 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2019 10:24
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2019 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 19:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2019 09:41
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/07/2019 09:47
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
17/07/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/07/2019 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2019 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
26/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 20:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2019 20:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SEVERIANO AGENCIANO
-
18/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEVERIANO AGENCIANO
-
11/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEVERIANO AGENCIANO
-
05/06/2019 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2019 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2019 12:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 17:22
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 16:09
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
27/05/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2019 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2019 14:35
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/05/2019 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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