TJPR - 0016318-57.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Barbosa Fabiani
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2021 12:42
Baixa Definitiva
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25/10/2021 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016318-57.2011.8.16.0000/1 Recurso: 0016318-57.2011.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário Requerente(s): SEBASTIÃO LOPES Requerido(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Da análise dos autos, verifica-se que a ação que deu origem ao presente recurso foi julgada extinta (mov. 43.1 dos autos originários), diante da homologação do acordo realizado entre as partes, por sentença transitada em julgado em 07.10.2020 (mov. 58).
Dessa forma, considerando que a extinção da ação originária acarreta a perda do objeto recursal, julgo prejudicado o recurso especial interposto por SEBASTIÃO LOPES.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 28 -
29/09/2021 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016318-57.2011.8.16.0000/3 Recurso: 0016318-57.2011.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Responsabilidade Civil Embargante: SEBASTIÃO LOPES (CPF/CNPJ: *05.***.*03-97) - ILHA DO AMPARO, 0 - ANTONINA/PR Embargado: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0643-47) - RODOVIA DO XISTO, S/N BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR
VISTOS. 1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão[1] que, em sede de juízo de retratação, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Embargada, reconhecendo a inaplicabilidade de honorários sucumbenciais em sede de cumprimento provisório de sentença.
Através do mov. 26.1/ED 03, a parte Embargante apresentou manifestação sustentando a perda de objeto do recurso, sob a alegação da quitação dos honorários debatidos neste recurso através das compensações e descontos convencionados nos Negócios Jurídicos Processuais firmados entre as partes, bem como em trânsito em julgado de todos os processos representativos de controvérsia repetitiva afetos às questões ora discutidas e vigência do CPC/15.
Ao final, ainda apresentou desistência do recurso.
Nestas condições, vieram-me conclusos os autos. 2 – Tratando-se a desistência de uma faculdade conferida ao recorrente pelo art. 998 do CPC/15, a qual independe da anuência da contraparte e pode ser realizada a qualquer tempo até o julgamento do recurso, HOMOLOGO o pedido de desistência nos presentes autos na forma do art. 182, XVI do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e declaro EXTINTO o presente recurso de Embargos de Declaração 03. 3 – Transitando em julgado a presente decisão, tendo em vista que estes autos de Embargos de Declaração tiveram origem em acórdão através do qual este Colegiado exerceu juízo de retratação no recurso principal, RESTITUAM-SE os autos à 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, para que naquele órgão se proceda o exame de admissibilidade do Recurso Especial interposto no processo, inclusive com a aferição de eventual perda de objeto do mesmo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente.
ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator [1] mov. 1.20 do Agravo de Instrumento digitalizado (fls. 325 e ss. dos autos físicos). -
23/04/2021 18:37
Alterado o assunto processual
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25/11/2020 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2020 13:47
Recebidos os autos
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26/10/2020 17:01
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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