TJPR - 0004916-93.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:47
Juntada de CUSTAS
-
23/06/2025 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LABMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIO - EIRELI - EPP
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 17:49
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
08/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:30
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2024 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2024 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2024 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2023 17:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/06/2023 14:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2023 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:25
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2023 18:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/02/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
08/08/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004916-93.2017.8.16.0185 1.
Assiste razão ao exequente (mov. 74).
Observa-se que o executado foi devidamente citado (mov. 9.1).
Posteriormente, após a realização de bloqueio, via sistema Sisbajud, foi realizada tentativa de intimação sobre a constrição efetivada e o AR retornou com a informação de “mudou-se” (mov. 70).
Assim, nos termos dos artigos 274 e 841, ambos do CPC[1], presume-se válida referida intimação. 2.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3.
Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4.
Após, deverá o exequente prestar as devidas contas.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. -
02/09/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004916-93.2017.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária.
Nesta data, efetuei a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins.
Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito -
23/04/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:51
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2021 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2019 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2019 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2019 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 14:24
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
04/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/07/2019 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2019 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2019 14:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2019 14:49
Expedição de Mandado
-
03/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 14:44
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:44
Juntada de CUSTAS
-
04/12/2018 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 00:54
DECORRIDO PRAZO DE LABMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIO - EIRELI
-
18/10/2018 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2018 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2018 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LABMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIO - EIRELI
-
13/04/2018 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 08:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2017 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2017 17:39
Distribuído por sorteio
-
21/07/2017 02:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2017 02:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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