TJPE - 0001692-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NINA ARCOVERDE CABRAL em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ARCOVERDE CABRAL em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
-
05/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 11:20
Homologada a Transação
-
21/03/2025 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. A. C. - CPF: *57.***.*73-05 (AUTOR(A)), GABRIELA CORREA DE ARAUJO ARCOVERDE - CPF: *71.***.*59-88 (REPRESENTANTE) e N. A. C. - CPF: *72.***.*40-05 (AUTOR(A)).
-
21/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
20/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO ARCOVERDE CABRAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:55
Decorrido prazo de NINA ARCOVERDE CABRAL em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001692-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A.
A.
C., N.
A.
C.
REPRESENTANTE: GABRIELA CORREA DE ARAUJO ARCOVERDE RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192749523, conforme segue transcrito abaixo: "De início, defiro o pedido de tramitação preferencial, por serem os Autores crianças, com fulcro nos artigos 1.048, inciso II, do CPC.
Defiro, ainda, o pedido de retificação do polo ativo, devendo constar os menores A.
A.
C. e N.
A.
C. como Autores, representados por sua genitora, Gabriela Corrêa de Araujo Arcoverde Cabral.
No mais, considerando que: 1. constitui dever do magistrado zelar pela correta aplicação da lei; 2. este juízo tem constatado o uso indiscriminado e abusivo da benesse prevista no artigo 98 e 99 do CPC – notadamente em ações similares à presente – que importa em significativo prejuízo ao erário público e ao orçamento do Poder Judiciário; 3. a jurisprudência tem entendido que é facultado ao magistrado perquirir a real situação econômica do Autor quando, a despeito do pedido de gratuidade, houver nos autos elementos que ponham em dúvida a veracidade da afirmação; e, 4. a constituição de advogado particular, a situação narrada nos autos (viagem internacional) e o endereço indicado pelos Autores são fatores sugestivos, a princípio, de capacidade econômica dos seus genitores compatível com o recolhimento das custas processuais; 5. esta Vara foi designada para atuar no “Juízo 100% Digital” a partir de 05.07.2021 (Portaria Conjunta nº 04, de 11.06.2021 do TJPE), sistema que possibilita que todos os atos processuais, inclusive citação, notificação ou intimação pessoais, sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, salvo provas ou atos que não possam ser realizados de forma virtual (Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); 6. a adesão ao “Juízo 100% Digital” é facultativa às partes, e pode ser realizada em processos já distribuídos, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita, incumbindo às partes, ainda, em caso de adesão, fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 378/2021 do CNJ); Faço as seguintes DELIBERAÇÕES: 1.
Defiro o pedido de adesão ao Juízo 100% Digital formulado pelo(a)(s) Autor(a)(s)(es), devendo eventuais e futuras intimações e notificações pessoais dirigidas ao(à)(s) Autor(a)(s)(es) ser efetuadas através dos dados fornecidos no rodapé da petição inicial. 2.
Proceda a Diretoria Cível: 2.1. à retificação do polo ativo, devendo constar os menores A.
A.
C. e N.
A.
C. como Autores, representados por sua genitora, Gabriela Corrêa de Araujo Arcoverde Cabral, atentando para o cadastramento dos respectivos CPFs; 2.2. à retificação do assunto do feito, alterando-o para “Cancelamento de voo” (4830). 3.
Após, intimem-se os Autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de Resumo da Declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos de ambos os genitores e comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de eventual indeferimento do benefício da gratuidade processual (inteligência do artigo 99, § 2º do CPC/2015), ou ainda, querendo, recolher de logo as custas processuais alusivas à presente ação.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 13:00
Dados do processo retificados
-
27/01/2025 12:55
Alterado o assunto processual
-
27/01/2025 12:55
Processo enviado para retificação de dados
-
27/01/2025 12:54
Dados do processo retificados
-
27/01/2025 12:51
Alterada a parte
-
27/01/2025 12:50
Processo enviado para retificação de dados
-
16/01/2025 18:33
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021985-66.2015.8.17.2001
Ismenia Avila Tenorio
Unimed Norte Nordeste
Advogado: Patricia Tenorio Pires Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/11/2015 22:06
Processo nº 0001209-79.2019.8.17.2300
Floraci Ribeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2021 12:40
Processo nº 0001209-79.2019.8.17.2300
Floraci Ribeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sara Mirelle Ferreira Ferro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2019 12:04
Processo nº 0000812-67.2023.8.17.2530
Maria de Lourdes Silva do Nascimento
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/11/2023 09:19
Processo nº 0018265-10.2024.8.17.3090
Marcos Barbosa da Silva
Bbn Banco Brasileiro de Negocios S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 16:07