TJPR - 0006502-68.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/10/2023 18:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2022 11:01 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 11:01 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            06/10/2022 13:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/10/2022 13:04 TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022 
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                                            05/04/2022 17:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/03/2022 15:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/03/2022 14:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2022 17:53 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/03/2022 16:48 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            27/07/2021 14:44 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA 
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                                            07/05/2021 16:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2021 14:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006502-68.2017.8.16.0185 Processo: 0006502-68.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.895,02 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
 
 Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
 
 Forte neste dispositivo e considerando a data em que o imóvel foi vendido (2015, matrícula juntada no mov. 28.5, R-144), foi antes da constituição do crédito tributário, indefiro o requerimento da municipalidade, e faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF, bem como junte documentos que achar pertinentes.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Curitiba, data da assinatura eletrônica.
 
 Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
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                                            27/04/2021 13:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 23:31 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/04/2021 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2020 11:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/02/2020 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/01/2020 13:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2020 16:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/01/2020 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2018 11:37 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/10/2018 09:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/09/2018 15:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2018 14:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/08/2018 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2018 16:26 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2018 16:26 Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO 
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                                            15/02/2018 14:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            15/02/2018 00:02 DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA 
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                                            08/02/2018 15:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/01/2018 15:50 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            20/11/2017 10:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/11/2017 10:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/11/2017 00:18 DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA 
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                                            17/11/2017 12:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2017 12:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/10/2017 16:02 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            22/08/2017 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2017 14:23 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            18/08/2017 18:25 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2017 18:25 Distribuído por sorteio 
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                                            15/08/2017 14:44 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            15/08/2017 14:44 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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