TJPR - 0003467-97.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:30
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2022 18:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/03/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 19:08
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2022 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL 1.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, tendo em vista que as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, e preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Paute-se audiência de conciliação. 3.
Após, cite-se a parte ré, consignando-se no instrumento de citação que: a) o comparecimento à audiência é obrigatório, salvo se a parte autora houver declinado na inicial que não tem interesse em sua realização, caso em que a parte ré deverá comunicar seu desinteresse na audiência mediante petição protocolada dez dias úteis antes da data designada para o ato, caso em que o prazo para contestar terá início na data do protocolo da petição; b) a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 2% (dois por cento) do proveito econômico pretendido ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados da data de realização da audiência (ainda que ausente uma das partes) ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (no caso de dispensa mútua da audiência); d) a ausência de contestação implicará revelia, caso em que os fatos alegados na inicial serão presumidos como verdadeiros; e) a informação de que o réu deverá comparecer à audiência acompanhado de seu advogado e que poderá constituir representante para substituí-lo, por meio de procuração com poderes específicos para transigir. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior, deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. 6.
Sem prejuízo, considerando que não há nos autos elementos a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual (CPC, art. 99, § 2º), concedo tal benefício à parte autora.
Anote-se. 7.
Diligências e intimações necessárias. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/04/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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27/04/2021 12:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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27/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/04/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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22/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:27
Distribuído por sorteio
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22/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/03/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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22/03/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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