TJPR - 0000897-61.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2025 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
02/04/2025 13:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE KLEITON DA SILVA
-
14/02/2025 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
23/01/2025 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:16
Juntada de CUSTAS
-
12/12/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2024 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2024
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE KLEITON DA SILVA
-
17/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
06/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/07/2024 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2024 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2024 17:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/03/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2024 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2024 11:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2024 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/07/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:58
NOMEADO CURADOR
-
12/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 11:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2022 18:41
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2022 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/09/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/09/2021 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-61.2021.8.16.0037 Processo: 0000897-61.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.280,00 Autor(s): ANA CAROLINE MORAIS FERREIRA Réu(s): KLEITON DA SILVA Vistos, etc.
Como se sabe, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é imprescindível a comprovação da alegada situação de hipossuficiência financeira.
Inclusive, referido posicionamento encontra amparo no Enunciado nº 35 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, segundo o qual a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal “iuris tantum”, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.
Nesta condição, a mera declaração de hipossuficiência, dissociada de outros elementos que revelem a situação de insuficiência de recursos, não basta para a concessão da gratuidade da justiça.
Em outras palavras, para que seja deferido o benefício da gratuidade judiciária, impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, sendo que a necessária declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor o deferimento da benesse (TJ/RS – 17.ª C.
Cível – AI n. *00.***.*59-20 – Rel.
Des.
Luiz Renato Alves da Silva – J. 27/Jun/2014).
Dessa maneira, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove documentalmente a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas processuais, instruindo a inicial com a documentação pertinente, tal como comprovantes de rendimentos, declarações de IRPF dos últimos três anos, contas fixas mensais, entre outros, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito -
26/04/2021 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2021 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002508-04.2018.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Geverson Tiago Rodrigues Pereira
Advogado: Flavio Luis Cenci
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2020 16:10
Processo nº 0074156-66.2018.8.16.0014
Marcio Gongora de Lucca
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Guilherme Lopes da Silva Araujo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2022 11:15
Processo nº 0025752-28.2011.8.16.0014
Uniao Norte do Parana de Ensino LTDA
Diego Lourenco Cardoso
Advogado: Ana Lucia Boneto Ciappina Laffranchi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2025 17:48
Processo nº 0005620-66.2019.8.16.0014
Marcos de Toledo Benassi
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2022 10:00
Processo nº 0008924-16.2019.8.16.0130
B. H. Sistemas de Seguranca LTDA
Ministerio Publico de Paranavai
Advogado: Rodrigo de Brito Viana
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/02/2025 12:09