TJPE - 0000478-04.2022.8.17.3230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saloa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SAULO DE CASTRO DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr.
Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000478-04.2022.8.17.3230 AUTOR(A): NOEMIA RODRIGUES DIAS DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185125145 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de demanda em que as partes apresentaram termo de transação, pugnando por sua homologação. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir, na forma do art.93, IX, da Constituição Federal (CRFB/88) e art.11 do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos dos art.840. 841 e 842 do Código Civil (CC), é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, admitindo-se a transação sobre direitos patrimoniais de caráter privado por meio de termo nos autos, homologado pelo juiz.
Desta forma, considerando que as partes são capazes e se encontram devidamente representadas, diante da disponibilidade do direito transacionado e da ausência de cláusula flagrantemente nula ou ofensiva ao direito, que justifique a intervenção de ofício, razão não há para negar homologação à transação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.487, III, “b”, do CPC.
Despesas processuais na forma do art.90, §§2º e 3º, do CPC.
Honorários nos termos da transação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Considerando o noticiado cumprimento do acordo, arquivem-se, cumpridas as formalidades do art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020.
Saloá, data da assinatura eletrônica.
IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto" SALOÁ, 24 de janeiro de 2025.
KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
24/01/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2024 18:32
Homologada a Transação
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09/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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06/07/2023 10:03
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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22/06/2023 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/06/2023 15:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/06/2023 03:57
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 08/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/01/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/06/2022 08:49
Expedição de intimação.
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14/06/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
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06/05/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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