TJPR - 0030046-36.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2025 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:23
Juntada de LAUDO
-
19/05/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2025 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/02/2025 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 11:41
Juntada de LAUDO
-
30/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 22:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2024 09:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/06/2024 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2024 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 22:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/06/2024 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2024 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2023 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/10/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 05:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/05/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2023 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 17:00
-
05/04/2023 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2023 13:15
Distribuído por dependência
-
05/04/2023 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2023 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 04:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/03/2023 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/02/2023 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/03/2023 00:00 ATÉ 24/03/2023 17:00
-
03/02/2023 17:42
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/12/2022 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2022 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 05:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 05:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/04/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:52
Juntada de CUSTAS
-
25/03/2022 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 05:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/04/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030046-36.2019.8.16.0017 Processo: 0030046-36.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$40.599,01 Autor(s): EGON FABIANO HOLLATZ Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. EGON FABIANO HOLLATZ ajuizou ação revisional cumulada com repetição de indébito em face de ITAU UNIBANCO S.A. Alegou em síntese, ter firmado contrato bancário de abertura de conta corrente nº 02199-1 com o réu, pleiteando a revisão do documento, tendo em vista a cobrança abusiva de juros, de capitalização de juros e de tarifas não contratadas, requerendo por fim exibição de documentos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Apresentou documentos.
Concedida a gratuidade judiciária ao autor (evento 12).
Audiência de conciliação realizada e infrutífera (evento 38).
O réu ofereceu contestação.
Sustentou em suma a legalidade dos juros remuneratórios, inexistência de abusividade, legalidade da capitalização de juros, legalidade da cobrança de tarifas, não cabimento de repetição de indébito e da inversão do ônus da prova.
Juntou documentos (evento 41).
Réplica (evento 46).
Intimados, o autor requereu prova pericial contábil, enquanto o réu requereu o julgamento do feito em seu atual estado (eventos 52 e 53).
Determinada a inversão do ônus da prova e anunciado o julgamento do feito (evento 56). É o relatório, em síntese.
Decido. 2.
Converto o julgamento em diligência. 3. Quanto à perícia contábil, alerto ser desnecessária, nesta fase, a produção da referida prova, pois a verificação de abusividade das cláusulas é questão de direito.
Perícia pode se revelar necessária tão somente no momento da apuração do efetivo valor devido para cobrança (ações anexas) ou eventual repetição de indébito, mas este cálculo somente pode ser feito em liquidação uma vez já definidas por sentenças as regras validas para atualização do débito.
Para averiguação de eventual abusividade, faz-se necessário a juntada do referido contrato bancário, acompanhada dos extratos da conta, a fim de verificar se existente ou não abusividade nas cobranças, que já foram anexados na inicial e na contestação.
Ademais, O E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já consagra a possibilidade de sentença ilíquida em caso de revisão de contrato bancário: (...). 9.
Sentença ilíquida.
Esta Corte tem admitido a apuração do saldo em fase de cumprimento de sentença quando se altera forma de cálculo ou quando alterados encargos.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que se o juiz não se convencer da extensão do pedido certo, pode reconhecer o direito e remeter as partes à fase de liquidação e/ou cumprimento de sentença. (...) (TJPR - 15ª C.
Cível - AC 0566543-2 - Maringá - Rel.: Des.
Jurandyr Souza Junior - Unanime - J. 06.05.2009) 3.1. Assim, com amparo no artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a prova pericial. 4.
Da exibição de documentos.
Para a concessão da exibição de documentos, apresente a parte autora estimativa – de forma fundamentada – do valor que entende ter sido cobrado de forma abusiva, tal como tarifas, juros etc., no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto que a exibição de documentos segue a forma prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil, ou seja, se concedida, será determinada a apresentação sob pena de admitirem-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar.
Ora, a ausência de estimativa de valor em conta tornará inócua a penalidade prevista em lei, pois não haverá fato concreto a presumir-se verdadeiro, inviabilizando a própria pretensão da parte autora no caso de não atendimento da decisão pelo réu. 4.2.
Portanto, conforme autoriza o artigo 396 do Código de Processo Civil, apresentadas as estimativas, intime-se o réu para apresentar o contrato em questão indicado na inicial e respectivos extratos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os valores indicados pela parte autora (artigo 400 do referido Código). 5. Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
26/04/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2020 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/09/2020 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2020 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2020 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/09/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 07:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 11:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/07/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/07/2020 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2020 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/06/2020 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/06/2020 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/06/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 14:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
04/06/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2020 09:02
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 14:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/02/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2020 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2020 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 17:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2020 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2019 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2019 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:45
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:45
Distribuído por sorteio
-
28/11/2019 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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