TJPE - 0048088-32.2023.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 14:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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01/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de VERONICA DE FATIMA BARBOSA QUEIROZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SEVERINO CAVALCANTI QUEIROZ FILHO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 01:08
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0048088-32.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SEVERINO CAVALCANTI QUEIROZ FILHO, VERONICA DE FATIMA BARBOSA QUEIROZ RÉU: JORGE PINHO FILHO, JORGE HENRIQUE BRITO DE PINHO SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc...
Trata-se de processo com sentença há dois meses nestes termos: Isto posto, julgo procedente o pedido, rejeito os embargos, converto o título em executivo e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 149.908,58, devidamente corrigido, mais custas e honorários de 20% deste valor.
Avance autor com a fase executória nos termos da lei.
Eis que devedor ofereceu embargos a fustigar a sentença de errada, que este Juízo não considerou as provas do processo, e não fundamentou o julgado; pede assim modificação da sentença em seu favor.
Como se vê, o sucumbente quer rediscutir a causa nesta instância, então seu remédio é o apelo ao eg.
TJPE.
Rejeito os embargos, nada a declarar na sentença que segue como lançada.
PRI Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito R -
17/02/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA PEREIRA MARTORELLI em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048088-32.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SEVERINO CAVALCANTI QUEIROZ FILHO, VERONICA DE FATIMA BARBOSA QUEIROZ RÉU: JORGE PINHO FILHO, JORGE HENRIQUE BRITO DE PINHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 23:34
Decorrido prazo de VERONICA DE FATIMA BARBOSA QUEIROZ em 21/08/2024 23:59.
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25/09/2024 00:30
Decorrido prazo de SEVERINO CAVALCANTI QUEIROZ FILHO em 21/08/2024 23:59.
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24/09/2024 10:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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24/09/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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17/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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17/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 14ª Vara Cível da Capital)
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15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de resposta preliminar
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12/08/2024 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 10:00, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
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06/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2024 20:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/01/2024 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:59
Decorrido prazo de GISELE DA COSTA PEREIRA MARTORELLI em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/07/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 22:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/07/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 22:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/07/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 08:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/07/2023 08:32
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/07/2023 08:32
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/07/2023 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 16:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/05/2023 18:34
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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