TJPR - 0003303-52.2010.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003303-52.2010.8.16.0098 I Recurso: 0003303-52.2010.8.16.0098 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAÚ UNIBANCO S.
A.
Apelado(s): ESPÓLIO DE MAGNÓLIA ANGÉLICA DE ARAÚJO V I S T O S. 1.
Mister destacar que cabe ao juiz chamar o feito a ordem quando verificar irregularidade ou vicio a ser sanado no transcurso do processo, art. 139, IX do CPC. É o que ocorre em questão. 2.
Através da petição de mov. 14.1, fora requerido a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, ante a notícia de que o procurador da parte Apelada (Dr.
Rogério Bueno Elias, OAB/PR nº 44.295), encontra-se impossibilitado de exercer suas funções, decorrente do contágio e complicações decorrentes da COVID-19, conforme comprovado por atestado médico nos movs. 14.4/14.5. 3.
Diante do exposto, com base no artigo 76, caput do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, não havendo prejuízo quanto ao decurso de prazo do despacho do mov. 11.1. 4.
Após, voltem conclusos. 5.
Int.
Curitiba, 11 de maio de 2021.
Desembargador Paulo Cezar Bellio -
13/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MAGNÓLIA ANGÉLICA DE ARAÚJO
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12/05/2021 19:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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07/05/2021 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
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06/05/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003303-52.2010.8.16.0098 Recurso: 0003303-52.2010.8.16.0098 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAÚ UNIBANCO S.
A.
Apelado(s): ESPÓLIO DE MAGNÓLIA ANGÉLICA DE ARAÚJO V I S T O S. 1.
Intime-se a parte apelada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o acordo proposto pelo apelante no mov. 9.1. 2.
Após, retorne concluso.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Desembargador Paulo Cezar Bellio -
25/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2021 09:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/04/2021 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/04/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2021 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/08/2020 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/08/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/08/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2020 15:31
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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20/08/2020 15:30
Recebidos os autos
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20/08/2020 15:25
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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20/08/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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20/08/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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