TJPR - 0003735-63.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
07/04/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:12
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ZINGER ENGENHARIA LTDA EPP
-
24/03/2025 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/03/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
10/03/2025 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 16:50
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/03/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
20/02/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2025 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 16:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/11/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
17/09/2024 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ZINGER ENGENHARIA LTDA EPP
-
04/06/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2024 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/03/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
14/03/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 16:26
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
09/11/2023 16:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 16:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
19/05/2023 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 16:09
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2023 15:57
Expedição de Carta precatória
-
17/05/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
06/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
19/04/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/04/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
11/01/2023 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 18:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/12/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/11/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
16/11/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/11/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
21/09/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
09/09/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
28/07/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
13/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
22/06/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
05/05/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
14/04/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:28
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 13:24
Baixa Definitiva
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ZINGER ENGENHARIA LTDA EPP
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ERNANDES REGIS PETZINGER
-
29/03/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
28/03/2022 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 11:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/02/2022 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003735-63.2021.8.16.0170 SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no mov. 123.1, aduzindo que a decisão prolatada no mov. 119.1 foi obscura quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora, requerendo que estes incidam a partir da última atualização do cálculo até a data do efetivo pagamento.
Requer a procedência do pedido para suprir as lacunas apontadas.
Intimada a se manifestar, a parte embargada manteve-se inerte.
Os embargos são tempestivos, de modo que os recebo.
Melhor compulsando a sentença de mérito prolatada no mov. 119.1, de fato houve equívoco quanto à fixação do termo inicial de incidência de juros de mora, vez que, em se tratando de obrigação líquida e certa, os juros moratórios incidem a partir do inadimplemento contratual, a teor do que preceitua o artigo 397 do Código Civil.
Portanto, resta constatada a contradição na sentença objurgada, no que concerne ao termo inicial de juros moratórios.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados pela parte autora no mov. 123.1, com efeitos infringentes, para o fim de, retificar o item “III - DECISÃO”, da sentença prolatada no mov. 119.1, passando a constar o seguinte teor: “III – DECISÃO [...] 1.
CONDENAR os réus/embargantes ao pagamento da importância de R$ 165.264,66 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da última atualização feita 21/01/2021 (mov. 1.7) e acrescida de juros de mora de 1,00% ao mês também a partir da data da última atualização feita 21/01/2021 (mov. 1.7), consoante regra do artigo 397 do Código Civil.” No mais, permanece tal como lançada a sentença de mov. 119.1.
P.
R.
I.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
21/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/02/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
31/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
15/12/2021 18:47
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ERNANDES REGIS PETZINGER
-
10/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ZINGER ENGENHARIA LTDA EPP
-
07/12/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 13:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
01/12/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:56
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
19/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
19/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 03:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/11/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 12:09
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 00:29
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003735-63.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1.
Diante da natureza jurídica do pedido e das partes envolvidas, constata-se que é impossível ou muito remota a possibilidade de transação, logo a designação de audiência preliminar apenas se prestará para procrastinar o andamento do processo, razão porque passo a sanear o processo nos termos do artigo 357 do CPC. 2.
DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO O requerido suscitou preliminar de incompetência do juízo, ao fundamento que o domicilio competência para processamento e julgamento da causa seria o da sede atual da segunda requerida, qual seja Juazeiro/BA.
Conduto, nos termos do art. 46, § 4º, do CPC, na hipótese de o polo passivo ser composto por réus com domicílios distintos, é facultado ao autor escolher dentre estes, aquele em que pretende litigar.
Assim, tendo o autor optado por propor a demanda nesta comarca, onde está domiciliado o 1º réu, este juízo é competente para o julgamento da causa, motivo pelo qual INDEFIRO a preliminar em comento. 3.
PRELIMINARMENTE – DO INDEFERIMENTO DA INICIAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA Aduz o embargante aduz que a parte autora/embargada instruiu a inicial com um memorial de cálculo genérico, sem explicitar a maneira pela qual chegou ao valor final que está cobrando.
Não procede a aludida preliminar, haja vista que, restam claros os parâmetros adotados pela embargada na elaboração do cálculo em debate (mov. 1.7), indicando adequadamente o período calculado e a taxa de juros aplicada.
Desta feita, não há que se falar em cerceamento de defesa, sendo perfeitamente possível a aferição do cálculo pelo embargado, para fins de formulação de sua defesa.
Diante do exposto, indefiro a aludida preliminar. 4.
PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA Afirmam ainda, ser o Espólio de Ernandes Régis Petzinger parte ilegítima no feito, ao fundamento de que, o falecido Ernandes se tornou fiador sem o consentimento e outorga de sua esposa, a Senhora Katiana Nunes Barbosa Petzinger, com quem o de cujus era casado sob o regime da união estável antes da assinatura do contrato.
Também não procedem as alegações dos embargantes neste sentido, vez que, o próprio fiador se declarou como solteiro à época do negócio entabulado entre as partes (mov. 1.6), não podendo agora, se valer da própria torpeza, sob pena de configurar-se venire contra factum proprium do espólio.
Isto posto, rejeita-se a preliminar em destaque. 5.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A aplicação do CDC nos contratos firmados com as instituições financeiras é expressamente admitida pelo artigo 3º, § 2º desse diploma legal cuja aplicação foi cristalizada pela jurisprudência na Súmula 297 do STJ que preceitua que o código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.
A constitucionalidade deve dispositivo legal foi reconhecida pelo Egrégio STF em julgamento recente noticiado por toda a mídia nacional e, por isso, dispensa maiores considerações.
Diante disso, o julgamento da presente ação deverá ser efetuado tendo como fundamento legal também o CDC.
Por outro lado, a inversão do ônus da prova foi inspirada na necessidade de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas com a clara intenção de beneficiar o consumidor, cuja aplicação fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente.
Na hipótese, verifica-se que os embargantes são economicamente hipossuficientes, assim como processual e tecnicamente ante a dificuldade de produzir as provas necessárias para o deslinde desta demanda.
Por estas razões, defiro em seu benefício a inversão do ônus a prova nos termos do inciso VIII do artigo 6º do CDC. 6.
No mais, verifica-se que as partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos e não existe nenhuma regularidade ou nulidade para ser apreciada, razão porque declaro saneado o processo. 7.
Fixo como ponto controvertido: Do saldo devedor efetivamente devido. 8.
O processo comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não havendo, portanto, necessidade na produção de outras provas. 9. À conta e preparo no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, 14 de outubro de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
14/10/2021 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER REPRESENTADO(A) POR KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER
-
10/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:56
Expedição de Certidão GERAL
-
30/08/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
16/07/2021 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 09:40
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003735-63.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1.
Ante as petições do mov. 28.1/29.1, hei por bem deferir os pedidos ali indicados. 2. À Secretaria para retificar o polo passivo da presente ação, a fim de incluir o ESPÓLIO DE ERNANDES REGIS PETZINGER, representado pela inventariante KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER.
Ademais, proceda a exclusão do falecido ERNANDES REGIS PETZINGER.
Diligências necessárias junto ao PROJUDI e o Cartório Distribuidor. 3.
Cite-se na forma da decisão do mov. 13.1, atentando-se ao endereço indicado no mov. 28.1. 4.
Diligências necessárias.
Toledo, 10 de maio de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
10/05/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 18:58
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003735-63.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Da análise destes autos, constata-se que entre as partes foi firmado Contrato de Abertura de Crédito nº 006.916.733 acostado ao mov. 1.6, que vem acompanhado do extrato da conta, mov. 1.8, e de demonstrativo elaborado pelo credor, que aponta um saldo devedor de R$ 165.264,66 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). 2.
Há, portanto, prova escrita da existência do seu crédito, de tal sorte que a inicial preenche os requisitos legais, uma vez que está demonstrado quanto satis a origem do crédito. 3.
Por essas razões, determino a expedição de mandado de pagamento com fundamento no artigo 701 do CPC, para que o(a) réu(ré), no prazo de 15 (quinze) dias pague a importância reclamada pelo(a) autor(a) e honorários advocatícios no equivalente a 5% do valor atribuído à causa. 4.
Na hipótese do(a) réu(ré) efetuar o pagamento no prazo constante do mandado de citação, ficará isento de custas processuais, conforme dispõe o artigo 701 e § 1º, do CPC. 5.
No mesmo prazo, poderá oferecer embargos na forma do artigo 702, caput, do CPC, sob pena deste despacho constituir-se, de pleno direito, isto é, independentemente de qualquer formalidade, em título executivo em favor do(a) autor(a) e o mandado de citação em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 701, § 2º do mesmo diploma legal. 6.
Preparadas as custas devidas, expeça-se o competente mandado ou carta de citação, conforme requerido na inicial. 7. Na hipótese do autor optar por mandado, sua expedição ficará condicionada a ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, vez que suspensa a distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, salvo nos casos de comprovada urgência, dentre os quais a presente hipótese não se enquadra. 8.
Intimem-se. Toledo, 23 de abril de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
26/04/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:21
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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