TJPR - 0001849-94.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:11
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 03:46
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 18:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida.
Em não sendo efetuado o pagamento da dívida, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, bem como deverá a Secretaria proceder a busca de ativos financeiros, em nome da executada, pelo sistema Sisbajud.
Após, deverá a Secretaria pautar audiência, na forma prevista no artigo 53, § 1º (Lei 9099/95) e intimar as partes, devendo o executado nesta oportunidade oferecer embargos escritos ou verbalmente.
No caso de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias o faça, sob pena de extinção do processo.
Deixo de fixar honorários, em vista do que prevê a Lei 9099/95.
Defiro desde já, e em sendo necessário o arrombamento e o reforço policial para cumprimento das diligências acima citadas.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
15/03/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:24
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 13:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/03/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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01/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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