TJPE - 0000155-63.2025.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 20:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000155-63.2025.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA APARECIDA LEITE DE MEDEIROS RÉU: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos, para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 09:48
Adesão ao Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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