TJPR - 0000956-85.2008.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 17:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/10/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CECILIA DOS REIS
-
30/09/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/09/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
23/09/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FIRMINO DOS REIS
-
14/04/2022 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000956-85.2008.8.16.0043 Processo: 0000956-85.2008.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$46.819,84 Exequente(s): João Firmino dos Reis Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
Mov. 81.1.
Defiro a dilação requerida pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Findo o prazo concedido, intime-se a requerente para que dê cumprimento ao item 2 de mov. 78.1. 3.
Com a providência, cumpra-se o item 3 da decisão acima mencionada.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital.
Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
24/11/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000956-85.2008.8.16.0043 Processo: 0000956-85.2008.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$46.819,84 Exequente(s): João Firmino dos Reis Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
A parte exequente faleceu e houve requerimento de habilitação em mov. 70.1, impondo-se a suspensão do feito para regularização do polo ativo.
Nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, a habilitação deve ser processada nos próprios autos da causa principal, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
In casu, de acordo com a certidão de óbito (mov. 70.3), o exequente faleceu em 14.01.2015 e não deixou filhos.
A habilitação foi requerida por MARIA CECILIA DOS REIS, irmã do de cujus.
Juntou documentos. 2 - Para regular habilitação, intime-se a requerente para que, em 20 (vinte) dias, junte aos autos certidão de óbito de seus genitores, a fim de viabilizar a análise acerca da (in)existência de outros herdeiros. 3 - Com a providência, tornem os autos conclusos para análise da habilitação, bem como para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital.
Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
22/09/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2021 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000956-85.2008.8.16.0043 Processo: 0000956-85.2008.8.16.0043 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$46.819,84 Exequente(s): João Firmino dos Reis Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.
Mov. 64.1. Ante a notícia de falecimento do exequente, determino a suspensão do feito para regularização do polo ativo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. 2.
No mais, preliminarmente à analise do petitório em mov. 64.1, intime-se o i. advogado que patrocinava os interesses do exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte certidão de óbito do falecido, bem como providencie a regularização do polo ativo da demanda executória, indicando todos os sucessores do de cujus ou o inventariante (com comprovação dessa qualidade). 3. Com a providência, intime-se a parte executada para que se manifeste exclusivamente sobre a habilitação. 4.
Após, tornem os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Antonina, data da assinatura digital.
Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito -
23/04/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:55
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
22/04/2021 14:58
Alterado o assunto processual
-
12/03/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2021 12:41
Recebidos os autos
-
31/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2020 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2020
-
30/11/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 19:00
Homologada a Transação
-
17/09/2020 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2020 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/01/2020 18:45
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2019 10:45
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2019 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2019 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2019 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2019 16:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2019 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2019 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2018 18:46
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FIRMINO DOS REIS
-
31/10/2018 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
23/10/2018 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2008
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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