TJPE - 0001074-49.2024.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de COMPESA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 18:46
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 09:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:45, Vara Única da Comarca de Afrânio.
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25/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE ZITO DE BRITO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:58
Decorrido prazo de COMPESA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE ZITO DE BRITO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:52
Decorrido prazo de COMPESA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0001074-49.2024.8.17.2120 AUTOR(A): JOSE ZITO DE BRITO RÉU: COMPESA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de reparação por danos morais proposta em face de COMPESA – COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO.
A parte autora alega que apesar de pagar regularmente as faturas, a demandada não tem prestado adequadamente o serviço, chegando a ficar cerca de 60 dias sem fornecimento de água.
Aduz que tem que adquirir água de carros pipa.
Concedida a gratuidade (id 169296547).
Contestação (id 172342402) na qual o réu alega falta de interesse de agir.
Afirma que não há registro de solicitação de carros pipa ou desabastecimento.
Nega que tenha ocorrido interrupção no abastecimento de água.
Afirma que casos pontuais são sanados com disponibilização de carros pipa.
Sustenta que há regularidade nas cobranças para manutenção do serviço.
Nega a existência de dano moral.
Requer a improcedência dos pedidos.
Não apresenta réplica (id 176850162).
Decisão de saneamento (id 181976467).
Réu informa não ter provas a produzir (id 184837734).
Autor requer oitiva de testemunhas (id 186020230). É o relatório.
Instadas a especificarem as provas que pretenderiam produzir, apenas a demandante requereu a oitiva de testemunhas.
Assim, designo audiência de instrução para oitiva de testemunhas arroladas para o dia 07.05.2025, às 10h45min, de forma semipresencial, na sala de audiências deste Fórum e/ou por videoconferência.
As partes e testemunhas poderão, se desejarem, participar por videoconferência deverão acessar a sala de audiência virtual do Aplicativo Cisco Webex, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa522340e3a9c44d1898b5643195ab2b3%40thread.tacv2/1721826946448?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22e047ba3b-b761-492a-92e1-8d1a62087e22%22%7d Intimem-se as partes da designação da audiência.
Advirta-se ao réu que as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação (art. 455 CPC).
Com o decurso do prazo, retornem os autos concluso Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 24 de janeiro de 2025.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto -
24/01/2025 09:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 03:00
Decorrido prazo de PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:00
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/10/2024 20:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 06:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 23:56
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 05:17
Decorrido prazo de COMPESA em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 15:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/05/2024 15:05
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2024 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ZITO DE BRITO - CPF: *40.***.*06-57 (AUTOR(A)).
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06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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02/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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