TJPR - 0001614-82.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/01/2025 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2024 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
20/02/2024 22:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ELISANDRA SCHROEDER
-
28/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ÉDER MORAIS PAULA
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03/04/2023 20:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 07:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001614-82.2021.8.16.0034 Classe Processual: Imissão na Posse Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$95.608,02 Autor(s): ELISANDRA SCHROEDER ÉDER MORAIS PAULA Réu(s): JAQUELINE DA SILVA NUNES 1.
Trata-se de ação reivindicatória, cumulada com condenatória a indenizar danos materiais.
Aduziram ter adquirido, em leilão extrajudicial, o lote 01 da quadra P da Vila Franca, conforme matrícula 17.111 do CRI de Piraquara (mov. 1.4).
Discorreram que notificaram (mov. 1.8) a ré para que desocupasse o imóvel, o que não foi atendido.
Requereram liminar. 2.
Os autores demonstraram que adquiriram o imóvel cuja posse direta requerem.
Há, por isso, probabilidade do direito, sendo que, ainda que em uma análise superficial, verifica-se que o réu não tem justo título para exercer a posse sobre o imóvel.
E há o risco de dano, caso o pedido não seja imediatamente deferido, tendo em vista que os autores estão impossibilitados de utilizar o imóvel que adquiriram.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré desocupe o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada.
Expeça-se mandado de desocupação, devendo a ré ser citado e intimada a desocupar o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada, caso em que o Sr.
Oficial de Justiça deve proceder à imissão dos autores na posse do imóvel. 3.
Expeça-se mandado de citação e de intimação, para que a ré cumpra esta decisão, podendo, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. 4.
Havendo a apresentação de contestação, intimem-se os autores a se manifestar a respeito em 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO SANEADORA". 6. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 19:36
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:48
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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29/03/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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