TJPR - 0018487-57.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 09:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 08:40
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 09:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
15/09/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/09/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
04/08/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 13:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
11/07/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
17/06/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
03/06/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
23/05/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:00
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2022 07:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2022 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
29/03/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:26
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 Vistos; Conclua-se para sentença.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
08/03/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2022 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/02/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:19
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
29/11/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 Vistos; 1.
Expeça-se certidão conforme se requer. 2.
Ao impulso oficial, intimando o exequente para requerimentos de direito.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
23/11/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1.
Defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, bem como declarações sobre operações imobiliárias e declarações de impostos territorial rural, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais.
Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 2.
Diante do acima exposto, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
11/10/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1.
Defiro o bloqueio de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.
Diante disso, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
04/10/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 13:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 8 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema BacenJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso.
Diante do bloqueio frustrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/2510-97 Data/hora de protocolamento: 20/08/2021 14:30 Número do processo: 0018487-57.2020.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: MARIA APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18/09/2021 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00.***.***/0001-09: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE R$ 0,00 AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Respostas BANCO XP S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (00) Resposta - 20 AGO 2021 21:13 14:30 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/09/2021 16:47 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 21 AGO 2021 04:39 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 20 AGO 2021 20:59 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 21 AGO 2021 02:22 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRB Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 23 AGO 2021 17:55 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 23 AGO 2021 17:54 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 20/09/2021 16:47 2 / 3 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 23 AGO 2021 19:02 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 1.316,86 (02) Réu/executado - 23 AGO 2021 20:37 14:30 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 20/09/2021 16:47 3 / 3 -
27/09/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 13:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
10/08/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Indefiro, por ora, a penhora de “tantos bens quanto bastem”, conforme pleiteado pelo exequente em petição de seq. 89.1, por se tratar de medida excepcional, especialmente considerando que não foram realizadas tentativas, até o presente momento, de outras penhoras, em observância à ordem legal prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil; 2.
Assim, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
28/07/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 01:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
25/05/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 08:05
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 8 Vistos; Preliminarmente, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido em petição de seq. 69.1, em observância ao contraditório. Intimem-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
10/05/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-57.2020.8.16.0014 1 Vistos; Diante da petição retro, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pelas partes (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1.
Intimem-se a(s) parte(s) executada(s), através de seu advogado, ressalvada a hipótese do art. 513, §3, ocasião em que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo; 2.
Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 3.
Arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios da fase executiva em caso de não pagamento no prazo do ‘item 2’, conforme Art. 523, §1º do CPC, uma vez que em caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estará dispensada a parte executada do pagamento da multa do mesmo artigo – fixada no ‘item2’ -, bem como pagamento destes honorários fixados da fase executiva; 4.
Anote-se no distribuidor. Intimem-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
26/04/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
23/04/2021 19:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2021
-
14/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:25
Baixa Definitiva
-
14/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
14/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 20:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2021 18:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
28/12/2020 15:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/10/2020 12:11
Distribuído por sorteio
-
08/10/2020 22:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
11/09/2020 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 18:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/08/2020 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2020 11:43
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:43
Juntada de CUSTAS
-
26/08/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2020 03:32
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
20/07/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2020 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
02/07/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR
-
30/06/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/06/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 17:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 03:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/03/2020 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2020 14:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
20/03/2020 14:42
Distribuído por sorteio
-
20/03/2020 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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