TJPR - 0005538-79.2017.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2021 16:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
01/11/2021 16:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/05/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005538-79.2017.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 22 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
22/04/2021 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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22/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
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09/03/2018 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/03/2018 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 17:55
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/03/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2018 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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28/02/2018 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2018 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/01/2018 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/12/2017 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/12/2017 14:29
Recebidos os autos
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18/12/2017 17:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/12/2017 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2017 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2017 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2017 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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