TJPE - 0140951-70.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 05:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/06/2025 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 04:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 04:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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27/03/2025 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por OCTAVIO MACARIO DA SILVA em/para 27/03/2025 09:05, Seção A da 4ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)
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17/03/2025 08:17
Expedição de citação (outros).
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10/03/2025 02:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140951-70.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CLIFFORD ERICSON JUNIOR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, ID 196759696, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LADJANE FERREIRA GUIMARAES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CLIFFORD ERICSON JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140951-70.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CLIFFORD ERICSON JUNIOR RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191064451, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 1 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO A audiência conciliatória é necessária, posto que inexistentes os requisitos do art. 334, § 4,I e II.
Assim, designo a audiência de conciliação e mediação (prevista no art. 334 do CPC/2015) para o dia 27 de março de 2025, às 9 horas da manhã.
CITE-SE, pelos correios com AR, a parte demandada intimando-a para comparecer à audiência designada; e INTIME-SE a parte autora, no nome de seu advogado, por meio do Sistema PJe, para também comparecer à audiência designada.
Devem as partes, ambas, comparecer, à audiência designada, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da pretensão econômica ou sobre o valor da causa, a ser recolhida em favor do Estado por se tratar de ato atentatório à dignidade da Justiça (§ 8.º do art. 334).
Após expedidas a citação e a intimação, deve a Diretoria Cível do 1 .º Grau remeter os autos digitais à CENTRAL DE AUDIÊNCIAS.
RECIFE, 16 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 16:32
Expedição de citação (outros).
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22/01/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:00, Seção A da 4ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:03
Conclusos 5
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12/12/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2024 11:58
Conclusos 6
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12/12/2024 11:58
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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