STJ - 0001414-31.2019.8.16.0136
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 16:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/10/2022 16:10
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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03/10/2022 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/10/2022
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30/09/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/10/2022
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29/09/2022 20:31
Não conhecido o recurso de ADALTON DE MELO GREGORIO e ELIANY TABORDA DA SILVA GREGORIO
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19/09/2022 11:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/09/2022 11:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/09/2022 15:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001414-31.2019.8.16.0136/6 Recurso: 0001414-31.2019.8.16.0136 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): Eliany Taborda da Silva Gregorio ADALTON DE MELO GREGORIO Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ LUIZ CARLOS MACHIAVELLI PETRECHEN Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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