TJPR - 0001946-58.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2024 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:25
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2024
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/11/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/12/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 19:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 03:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:40
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 21:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:29
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:18
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/10/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/06/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001946-58.2021.8.16.0031 Processo: 0001946-58.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.880,73 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s): DENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Comprovado o integral recolhimento das custas iniciais (mov. 12 e 13), atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, bem como se fazendo presentes os pressupostos processuais, recebo a inicial e respectiva emenda que está devidamente instruída, nos termos do artigo 798 do CPC/2015. 1.1.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o disposto no item 2, do despacho de mov. 15.1. 2.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que, em 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida reclamada, ficando desde já arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. 2.1.
No caso de integral pagamento, no mesmo prazo, reduzo a verba honorária para a metade, ou seja, 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito (§ 1º do art. 827 do CPC/2015). 2.2.
No mandado citatório, deverá constar a ressalva de que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito e, realizando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o pagamento do valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, conforme previsão do artigo 916 do CPC/2015. 3.
Não realizando o pagamento ou o requerimento de parcelamento, deverá a parte executada, indicar bens à penhora, especificando onde se encontram e os respectivos valores, sob pena das sanções previstas no artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC/2015. 4.
Não reconhecendo a existência ou valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada propor embargos à execução, os quais deverão ser opostos em ação autônoma e autos em apartados, distribuídos por dependência, conforme disposição do artigo 914 e seguintes, do CPC/2015. 5.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias. Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:48
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
23/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/04/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/02/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2021 20:21
Recebidos os autos
-
12/02/2021 20:21
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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