TJPE - 0001537-54.2021.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 17:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/04/2025 00:11 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 17:12 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            22/04/2025 17:12 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            25/02/2025 00:21 Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 00:21 Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 24/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:11 Decorrido prazo de V DA SILVA MADUREIRA - ME em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:11 Decorrido prazo de AMARO DE BARROS SILVA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:11 Decorrido prazo de Thiago Mendonça Paes Barreto em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:11 Decorrido prazo de VERIDIANA DA SILVA MADUREIRA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 17:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/01/2025 16:51 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0001537-54.2021.8.17.2230 AUTOR(A): V DA SILVA MADUREIRA - ME, VERIDIANA DA SILVA MADUREIRA, AMARO DE BARROS SILVA RÉU: BANCO TRIANGULO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 181320501, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1.
 
 DECLARAR a nulidade das cláusulas previstas nas Cédulas de Crédito Bancário de n. 290631 e 567264 e n. que preveem a (i) cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC); (ii) adesão a seguro prestamista. 2.
 
 DECLARAR a nulidade da cláusula prevista na Cédula de Crédito Bancário n. 567264 que prevê a atualização monetária com base na taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário), devendo ser utilizada a SELIC; 3.
 
 CONDENAR o réu à restituição simples dos encargos financeiros referentes às cláusulas declaradas nulas com incidência de juros desde o início da cobrança e correção monetária a partir da citação, baseados na SELIC, nos termos do art. 406 do CC/02, a ser objeto de liquidação, conforme o art. 509 do CPC.
 
 Custas proporcionalmente em 50% (cinquenta por cento) por ambas as partes, em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC.
 
 Condeno ambas as partes em honorários advocatícios os quais serão objeto de fixação após a liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC.
 
 Interposto Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte adversa para contrarrazoar.
 
 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 
 Transitada em Julgado a Sentença, CERTIFIQUE-SE, OFICIE-SE, se for o caso, a Fazenda Pública Estadual para procedimentos administrativos que entender cabíveis e, ao final, ARQUIVEM-SE os autos..." BARREIROS, 22 de janeiro de 2025.
 
 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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                                            22/01/2025 14:26 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            22/01/2025 14:26 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            22/01/2025 14:25 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            21/10/2024 17:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/03/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2024 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2024 07:56 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            29/01/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 17:43 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            10/04/2023 12:16 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            09/04/2023 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2022 10:39 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            15/09/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 11:02 Expedição de intimação. 
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                                            30/08/2022 18:38 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            27/07/2022 17:05 Expedição de intimação. 
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                                            22/07/2022 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 19:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2022 10:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/05/2022 14:26 Expedição de citação. 
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                                            20/05/2022 14:24 Expedição de intimação. 
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                                            03/05/2022 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2022 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2022 16:57 Juntada de Petição de petição em pdf 
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                                            20/12/2021 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 16:38 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2021 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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