TJPR - 0010214-34.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/09/2022 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
26/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/08/2022 19:54
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/07/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2022 12:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/06/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 14:16
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/04/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/03/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:51
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010214-34.2021.8.16.0021 Processo: 0010214-34.2021.8.16.0021 Classe Processual: Nomeação de Advogado Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$2.600,00 Polo Ativo(s): Evan Noah Benvenuti Varella Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Considerando que os autos mencionados na certidão do evento 5.1 possuem pedido diverso dos presentes, recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais Inicialmente, cumpre destacar que já houve a regulamentação do procedimento administrativo para cobrança de honorários dativos pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme dispõe a Lei Estadual nº 18.664/2015, o Decreto Estadual nº 3.897/2016 e a Resolução Conjunta nº 13/2016-PGE/SEFA, sucedida pela Resolução Conjunta nº 04/2017-PGE/SEFA.
Para o sucesso da cobrança administrativa basta que a certidão judicial expedida pela Secretaria do juízo esteja de acordo com o descrito no Decreto Estadual nº 3.897/2016 e, restando comprovada a higidez do título executivo, ocorrerá o consequente pagamento.
Além disso, a fim de facilitar os trâmites ao advogado dativo, o pedido de pagamento administrativo de honorários passou a ser totalmente eletrônico, cabendo ao interessado preencher o formulário eletrônico disponível na página eletrônica da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/pagamento-administrativo) e instruí-lo adequadamente.
Neste contexto, congruente seria, especialmente em observância ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e do grande volume de feitos em trâmite perante os três Juizados da Fazenda Pública desta Comarca, que os pagamentos dos honorários dativos arbitrados contra o Estado do Paraná ocorressem, em regra, pela via administrativa e, excepcionalmente, quando inviabilizada a utilização dessa via, em ação própria de execução de título judicial.
Contudo, não se trata de condição para o ingresso da demanda judicial o prévio esgotamento das vias administrativas, eis que assegurado constitucionalmente o acesso ao Poder Judiciário. 2.
Diante do exposto, cite-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos (artigo 535 do CPC c/c artigo 1º-B, da Lei nº 9.494/97).
No mesmo prazo, caberá ao reclamado se manifestar sobre eventual prevenção, deduzindo como matéria de defesa eventual litispendência ou coisa julgada, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII, do CPC. 3.
Opostos embargos, intime-se o exequente para responder, em 15 (quinze) dias. 4.
Certificada a ausência de impugnação/embargos, requisite-se o pagamento diretamente ao ente público, mediante expedição de RPV, certificando-se nos autos.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 17:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 15:48
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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