TJPE - 0007299-52.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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02/03/2025 07:26
Dados do processo retificados
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02/03/2025 07:26
Processo enviado para retificação de dados
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18/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0007299-52.2024.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: PEDRO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE LAPA Vistos etc.
Diante da certidão do Oficial de Justiça, foi certificado que a parte autora não lhe contatou, em desconformidade com o art. 11, IV, da Instrução Normativa Conjunta nº 04 de 22 de maio de 2023, que assim dispõe: “ o (a) oficial/ oficiala de justiça que não for contatado(a) pela parte autora o seu (sua) representante legal, no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolverá o mandado de busca e apreensão, certificando-se a razão do não cumprimento”.
Pelo exposto, intime-se a requerente para recolher novas custas referente à expedição de novo mandado no prazo de 15 dias.
Após, expeça-se novo mandado citatório, intimando-se a parte autora em seguida para que contate o Oficial de Justiça, na forma da supramencionada Instrução Normativa.
Ademais, caso a parte autora novamente não diligencie junto ao oficial de justiça ou não recolha as respectivas custas, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:47
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:59
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 04:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 04:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 20:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 20:36
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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29/04/2024 20:36
Expedição de Mandado (outros).
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04/04/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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