TJPR - 0003457-79.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2023 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
13/10/2023 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
13/10/2023 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
22/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
06/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
27/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/06/2023 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2023 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2023 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
29/03/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/11/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
22/02/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
14/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/10/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
23/09/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
23/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2021 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2021 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/08/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2021 12:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/04/2021 14:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/04/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003457-79.2021.8.16.0035 Processo: 0003457-79.2021.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$30.333,30 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ROSANA MARA DE ANDRADE 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária.
Concedida a liminar (evento 13), o mandado foi cumprido e a ré citada em 15/04/2021 (evento 23). 2.
A ré informa a purgação da mora e pugna pela devolução do veículo (evento 25). 3.
Com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pode o credor, nos termos do respectivo § 2º, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, compreendidas as parcelas vencidas e vincendas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (AgRg no REsp 1183477/DF, Rel.
Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe 10/05/2011).
O Superior Tribunal de Justiça firmou tese, em sede de recurso repetitivo, de que “nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
Assim, o depósito das parcelas vencidas não se mostra suficiente para a purgação da mora, sendo imprescindível o depósito judicial, também, das parcelas vincendas, a fim de pagar a integralidade da dívida, acrescida dos acessórios (juros de mora e multa), despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 395 e 401, I, ambos do Código Civil. 4.
No caso dos autos, o débito, considerando as prestações vincendas, exigidas na inicial, importa em R$ 15.109,92 (evento 1.8), os quais, acrescidos das despesas processuais (R$ 2.004,69 - eventos 3/4, 11 e 20) e dos honorários advocatícios (R$ 1.510,99, equivalente a 10% do débito), totaliza a quantia de R$ 18.625,59.
A requerida informa ter depositado judicialmente o montante de R$ 18.625,59 (eventos 26.3, 26.5 e 26.7). À vista de o valor ter sido depositado no dia 22/04/2021, mostra-se tempestiva o pagamento da integralidade do débito, razão pela qual a restituição do bem, livre de ônus é medida que se impõe, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69. 5.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, informe a atual localidade do veículo, isto é, onde se encontra depositado, autorizando a retirada pelo requerido.
Noticiado o endereço do depósito pelo réu, defiro, desde já, a expedição de mandado de restituição do bem. 6.
Decorrido o prazo para a instituição financeira comunicar onde o veículo se encontra depositado, expeça-se carta de intimação, pessoal, para que proceda à restituição do bem, livre de ônus, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor do contrato, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se a instituição financeira para que se abstenha de promover a alienação extrajudicial do veículo, sob pena de multa do art. 3º, §6º do DL 911/69, a qual não exclui eventual responsabilidade por perdas e danos (DL 911/69, art. 3º, §7º). 8.
Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo de resposta. 9.
Cumpra-se a Portaria 01/2019. 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de abril de 2021.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
22/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/04/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 14:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/04/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/03/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:59
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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