TJPR - 0012155-59.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:49
Processo Reativado
-
25/08/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/06/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:39
Juntada de CUSTAS
-
18/04/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 21:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2022 21:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença 1.
Julgo extinta a presente execução, envolvendo as partes acima nominadas, com fulcro no artigo 924, II do CPC (obrigação satisfeita). 2.
Custas, pelo devedor, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 4. Defiro a dispensa do prazo recursal. 5. Transitada em julgado, efetue-se: a) o levantamento de penhoras, bloqueios e arrestos, caso existentes. b) se o(s) nome (s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro (s) de inadimplente (s),oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, parágrafo 4º do CPC. 6.
Verifique a escrivania se foram pagos os valores devidos referentes ao Funrejus decorrentes de atos de constrição, para possibilitar o arquivamento do feito. 7.
Pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
07/03/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *73.***.*07-16) Rua Flávio Faria Carneiro, 219 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.030-680 Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) Rua Doutor Colares, 255 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 Terceiro(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-03) Avenida das Nações Unidas, 14.171 Torre A, Andar 18 - Vila Gertrudes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento integral da dívida, presumindo-se satisfeita em caso de inércia.
Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
23/02/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
28/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho 1. Defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos em favor do exequente ou seu procurador, caso possua poderes para tanto. 2. Após, intime--se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação ou requeira o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
09/12/2021 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:54
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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01/12/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/11/2021 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a sentença de mov. 166 que homologou a desistência manifestada ao mov. 164, julgando extinto o cumprimento de sentença.
Argumenta que a desistência partiu de parte estranha à lide e não corresponde ao atual estágio do presente processo, pelo que requer seja reformada a sentença e dado regular prosseguimento ao feito com a análise do pedido de penhora online de ativos financeiros em nome do executado (mov. 167).
Não houve manifestação por parte da executada BV Financeira.
De outro lado, houve manifestação do terceiro interessado, Banco Votorantim, que sustentou a impossibilidade do acolhimento dos embargos de declaração, ante o escopo de revisar a matéria decidida (mov. 174).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão embargada apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No que tange à omissão, sabe-se que esta se verifica nas hipóteses em que o julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto sobre o qual deveria necessariamente analisar.
Já a obscuridade ou contradição apresentam-se nas situações em que a decisão proferida não foi clara sobre determinado assunto ou apresente incoerências.
No presente caso, verifica-se que assiste razão ao exequente, uma vez que, diante do equívoco deste juízo, foi homologada a extinção do feito com fundamento na desistência manifestada na petição de mov. 164.
Compulsando detidamente do feito, infere-se que a referida petição, apesar de indicar o nome do exequente e o número dos autos, foi apresentada por parte alheia ao presente feito - Omni Financeira S/A, que informou a perda do objeto da ação ante o cumprimento espontâneo da obrigação por Eliseu, pelo que requereu a extinção do feito - pedido este que não diz respeito ao processo no estado em que se encontra. Frise-se que o presente cumprimento da sentença foi iniciado por Eliseu Cordeiro de Oliveira (ora exequente), contra a BV Financeira, tendo como objeto a sentença prolatada em sede ação revisional de contrato ao mov. 87.
Ou seja, não há razão para o pedido formulado pela parte estranha à lide, tampouco para a sua homologação, sendo eivada de contradição a sentença prolatada por este juízo, uma vez que fundada em equívoco ao apreciar o pedido de mov. 164.
Ademais, em que pese os fundamentos expostos pela parte contrária, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de ser admissível a supressão de equívoco manifesto em sede de embargos de declaração (REsp 390.426/RJ; EDcl no REsp 256.260/RS; e EDcl no REsp 255.709/SP).
Desse modo, ante a constatação do equívoco ao decidir, de rigor a sua correção.
Assim, com o fito de sanar a contradição reconhecida, recebo os embargos de declaração opostos ao mov. 167, eis que tempestivos, e no mérito, considerando o manifesto equívoco da sentença, mister o seu acolhimento. Em consequência, o provimento de mov. 166 passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Em que pese o pedido formulado ao mov. 164, verifica-se que a Omni Financeira não é parte no presente feito, tampouco há obrigação a ser cumprida por Eliseu Cordeiro de Oliveira, o qual figura como exequente nos autos. Desse modo, deixo de homologar a desistência manifestada. 2. Para regular prosseguimento do feito, cumpra-se o disposto no item 4 e seguintes da decisão de mov. 110, em observância ao demonstrativo de débito acostado ao mov. 163. 3. Ainda, intime-se novamente o Banco Votorantim para que se manifeste nos termos do item 3 da decisão de mov. 143, sob pena de exclusão do feito. Intimações e diligências necessárias" 3. Publicada e registrada no sistema Projudi.
Intimem-se. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
27/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Encaminhem-se os autos à Juíza prolatora da sentença objurgada para apreciação dos embargos opostos.
Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
24/09/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/09/2021 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 19:34
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Esclareça a parte exequente como pretende o prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
11/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/04/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012155-59.2020.8.16.0019 Processo: 0012155-59.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.452,82 Exequente(s): ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Recebo a impugnação apresentada no movimento 121, deixando de atribuir-lhe efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º do CPC, por ausência de pedido nesse sentido, assim como pela ausência de garantia do juízo. 2.
O exequente já se manifestou a respeito da impugnação (mov. 127). 3.
Para melhor julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, com fulcro no art. 524, §2° do CPC, remetam-se os autos à contadoria para que efetue o cálculo do valor executado, conforme parâmetros estabelecidos pela sentença e/ou acórdão, bem como para que esclareça se houve excesso de execução. 4.
Com a manifestação do Contador do Juízo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, tornem conclusos para decisão.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/04/2021 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 06:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/03/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 10:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:17
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2021 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 21:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2021 21:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2021
-
02/03/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/01/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 19:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/11/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 19:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ELISEU CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2020 19:52
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/07/2020 17:48
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/07/2020 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 17:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 19:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2020 13:47
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
26/05/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2020 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2020 12:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/04/2020 12:32
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2020 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/04/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:29
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:29
Distribuído por sorteio
-
14/04/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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