TJPE - 0059500-89.2022.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo de WELCIO GOMES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 06:08
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:31
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0059500-89.2022.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: WELCIO GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro, por ora, o pedido de substituição processual da parte autora, uma vez que os documentos anexos ao ID 191161897 não comprovam especificamente a cessão do crédito objeto desta ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, cumpra o que fora determinado no ID 186600331, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0059500-89.2022.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: WELCIO GOMES DA SILVA JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22 de janeiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 186600331.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22 de janeiro de 2025.
MARCELLA DE OLIVEIRA ALVES FALCAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 18:18
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:38
Dados do processo retificados
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30/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:37
Alterada a parte
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30/07/2024 09:35
Processo enviado para retificação de dados
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16/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 06:28
Conclusos para despacho
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20/07/2023 07:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/06/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 07:38
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/05/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 06:22
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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15/05/2023 06:22
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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24/03/2023 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2023 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
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04/01/2023 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/01/2023 12:43
Adesão ao Juízo 100% Digital
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21/12/2022 08:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
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16/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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