TJPR - 0000729-88.2021.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2025 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 09:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:16
Expedição de Mandado
-
31/07/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2025 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2025 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 20:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2025 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
15/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 08:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/12/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2024 09:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2024 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2024 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2024 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2024 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:10
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2024 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PORTELINHA
-
07/06/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2024 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2024 03:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PORTELINHA
-
03/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS PORTELINHA
-
31/03/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
04/11/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2023 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2023 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:29
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/07/2023 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
16/07/2023 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2023 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2023 21:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/07/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/07/2023 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
13/07/2023 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
13/07/2023 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
13/07/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:48
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 14:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/02/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2023 19:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/02/2023 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 18:29
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2023 07:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
17/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:12
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
09/11/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
09/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:22
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 10:21
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/08/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/04/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:40
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/03/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
21/01/2022 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 23:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:25
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2021 21:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: 42-3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000729-88.2021.8.16.0092 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 19/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARLENE LOPES GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): JOÃO EDILSON DIAS Vistos, 1.
Recebo a denúncia contra JOÃO EDILSON DIAS por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do CPP e inexistirem, nesta primeira análise, quaisquer hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do referido Codex. 2.
Cite (em) -se o (s) denunciado (s) com as advertências legais para responder à acusação, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá (ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a (s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP).
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por advogado é indispensável.
O prazo acima será contado da data da citação e não da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, nos termos do artigo 798, §5º, alínea “a”, do CPP e da Súmula 710 do STF.
Advirta-o (a) de que, depois de citado e durante a tramitação processual, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá a sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada sem a sua presença. 3.
Quando da efetivação da citação, o oficial de justiça deverá indagar ao (s) acusado (s) se possui (em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe (s), sob as penas lei, se tem (têm) condições de constituir algum ou se necessita que lhe (s) seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 4.
Não sendo apresentada a resposta no prazo supra ou declinada a impossibilidade de constituir defensor, à Secretaria para que indique o próximo advogado da lista de dativos atuantes na Comarca (inclusive de forma sucessiva em caso de recusa), o qual fica, desde logo, nomeado para defender o réu e deverá ser intimado para aceitação do encargo e oferecimento da resposta à acusação, em 10 dias, (artigo 396-A, §2º, do CPP). 5.
Defiro as diligências requeridas nos itens 2 e 6 da cota ministerial.
Cumpra-se. 6.
Observe o contido no art. 21, da Lei n° 11.340/2006, se cabível ao caso.
Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
14/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2021 12:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2021 14:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2021 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:19
Juntada de DENÚNCIA
-
27/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 07:47
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: 42-3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000729-88.2021.8.16.0092 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 19/04/2021 Vítima(s): MARLENE LOPES GONÇALVES DOS SANTOS Flagranteado(s): JOÃO EDILSON DIAS Vistos, Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial competente em desfavor de JOÃO EDILSON DIAS, pela prática, em tese, do crime previsto no(s) artigo(s) 129, §9°, CP.
Consta dos autos que em data de 19/04/2021, por volta das 02h00min, na residência situada na localidade de Apiaba, zona rural desta Comarca, o autuado agrediu fisicamente a vítima com uma cinta de couro, bem como tentou asfixiá-la com as mãos no pescoço, causando-lhe hematomas, conforme laudo de mov. 1.10.
Segundo relatado, a vítima somente conseguiu fugir da residência pela manhã para acionar os militares, vez que o autuado pegou seu celular e a obrigou a dormir no mesmo quarto.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, em consonância ao disposto pelo art. 302 do Código de Processo Penal, deve-se considerar que se trata de situação de flagrância.
No caso em apreço, vislumbro, pelos fatos apresentados até o momento, que a prisão ocorreu sob o pálio do flagrante próprio, nos termos do inc.
I do referido artigo.
Analisando os autos, verifico que foram observadas as formalidades previstas nos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, uma vez que o autuado foi imediatamente apresentado à autoridade policial; foram ouvidos os condutores e o(s) flagranteado(s) foi(ram) interrogado(s); foram efetivadas as comunicações exigidas; o auto de prisão em flagrante foi encaminhado no prazo legal; e a nota de culpa foi entregue ao(s) preso(s).
O autuado foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança (mov. 1.1).
Desse modo, observado o disposto nos art. 5º, inc.
LXII e LXIII, da Constituição da República e art. 302, inc.
I, art. 304 e art. 306 do Código de Processo Penal, HOMOLOGO a prisão em flagrante de JOÃO EDILSON DIAS.
Relativamente à fiança, consta dos autos que foi arbitrada pela autoridade policial no valor de R$ 1.500,00 e recolhida pelo autuado.
Desta forma, por entender suficiente a quantia já recolhida, HOMOLOGO a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Considerando que o Ministério Público não requereu a aplicação de medidas cautelares, além das já impostas por força da fiança (não mudar de residência sem autorização deste Juízo; não ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem autorização; e, comparecer em Juízo todas as vezes em que for intimado), e por entender que tais medidas se mostram suficientes à garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva, deixo de aplicar outras medidas cautelares. 1.
Intime-se o autuado, advertindo-o de que, em caso de descumprimento das medidas cautelares ora impostas, será dada por quebrada sua fiança e decretada sua prisão preventiva. 2.
Por ocasião da intimação, deverá o autuado informar se sofreu alguma agressão por parte da equipe policial no momento da prisão, haja vista a não realização de audiência de custódia.
Em caso afirmativo, poderá se reportar ao juízo competente.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
23/04/2021 19:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/04/2021 19:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:34
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 15:52
APENSADO AO PROCESSO 0000747-12.2021.8.16.0092
-
22/04/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 13:14
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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