TJPR - 0000787-54.2011.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
03/10/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
03/10/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/09/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/09/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
01/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 07:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/11/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
25/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/10/2021 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:43
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-54.2011.8.16.0153 Processo: 0000787-54.2011.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$6.540,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES ROSA BERTOLINE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a impugnação apresentada pelo INSS quanto ao precatório expedido na seq. 47.1, sob a alegação de não ter havido a certificação de trânsito em julgado da decisão juntada na seq. 8.2 oriunda do STJ, foi indeferida pelo juízo na decisão de seq. 77.1.
Na ocasião, determinou-se o cancelamento do precatório expedido e a consequente expedição de novo ofício requisitório para o pagamento do valor principal, observando a data correta do trânsito em julgado.
Por fim, determinou-se o cumprimento do item n. 4 da decisão de seq. 40.1.
Embargos declaratórios opostos pelo INSS na seq. 81.1, requerendo a juntada das decisões oriundas do STJ.
A Secretaria certificou a tempestividade dos embargos na certidão de seq. 83.1.
Na seq. 84.1, a parte autora solicitou que a serventia entre em contato com o setor responsável pelos precatórios no TRF4, solicitando a retificação do precatório já expedido, ao invés de efetuar o seu cancelamento, na tentativa de não atrasar ainda mais o recebimento dos valores devidos pela autora.
Requereu, ainda, a aplicação de multa em desfavor do INSS alegando que o pedido formulado pelo INSS é meramente protelatório.
Juntou documentos (seq. 84.2 a 84.7).
Intimado, o INSS informou ciência quanto a juntada do acórdão oriundo do STJ na seq. 84.2 e requereu que a Serventia verifique junto ao TRF4 a possibilidade de retificação do precatório, nos moldes do solicitado pela autora (seq. 92.1).
Por fim, a parte autora reiterou os pedidos formulados na seq. 84.1 (seq. 95.1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Inicialmente, com relação aos embargos declaratórios opostos pelo INSS na seq. 81.1, os documentos solicitados pelo INSS foram juntados pela autora na seq. 84.1 a 84.7.
Desta forma, deixo de apreciá-los, por perda do objeto.
Ato contínuo, afirma a autora que o INSS opôs embargos declaratórios apenas com intuito protelatório (seq. 81.1).
Por essa razão, requereu a condenação do requerido ao pagamento de multa nos moldes do contido no artigo 1.026, §2º, do CPC.
O pedido da autora não merece ser acolhido.
Não se vislumbra má-fé ou intento protelatório na pretensão trazida pelo INSS, Aliás, logo após intimado, o INSS se manifestou informando ciência quanto aos documentos solicitados no referido recurso (seq. 92.1) e requereu o prosseguimento da demanda, não ocasionando prejuízos ao deslinde do feito. 3.
No mais, DEFIRO o pedido formulado pela autora na seq. 84.1. À Secretaria para que entre em contato com o setor responsável pela expedição de precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e verifique se é possível retificar o precatório já expedido nos autos, quanto à data correta do trânsito em julgado, sem necessidade de cancelamento da requisição já expedida.
Após, certifique-se nos autos a informação obtida e intimem-se as partes para manifestação. 4.
Oportunamente, tornem conclusos com tarja eletrônica de urgência. 5.
Int.
Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
01/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/08/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/08/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 10:45
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
18/06/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
01/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
27/04/2021 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-54.2011.8.16.0153 Processo: 0000787-54.2011.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$6.540,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES ROSA BERTOLINE Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1- Houve a concordância com os valores apresentados pelo INSS, bem como procedeu-se ao cálculo das custas e despesas processuais do processo de conhecimento. 2- Sendo assim, intime-se a autarquia quanto ao cálculo das custas processuais, acaso ainda não tenha sido feito. 3- Na ausência de impugnações, requisite-se o pagamento, através de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 910, §1º, do NCPC) e SUSPENDA os presentes autos até o seu devido pagamento. 4- Uma vez realizado o pagamento, DEFIRO a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, aos respectivos beneficiários, observando-se, no tocante, os honorários, e a expedição para o causídico ou a sociedade de advogados (art. 85, §15 do NCPC), conforme o caso. 5- Em atendimento ao disposto no Ofício sob nº 100/2013, de E.
CGJ/PR, no tocante ao valor principal o alvará deverá ser expedido em nome da parte autora e/ou seu procurador, desde que a procuração juntada nos autos seja datada em menos de 05 (cinco) anos, e tenha poderes especiais para receber e dar quitação. 6- O Douto Advogado da parte autora deverá no prazo de 05 (cinco) dias da retirada do alvará, juntar aos autos documentos comprovando que deu ciência à parte do valor levantado por meio de alvará. 7- Independentemente da prestação de contas acima determinada, expeça-se carta de intimação a parte autora, encaminhando por via postal, com A.R.M.P., informando a expedição e retirada do alvará e o valor a ser levantado por seu procurador. 8- Após os levantamentos e comprovada a ciência da parte autora com relação ao valor levantado, voltem os autos conclusos. 9- Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
23/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
23/04/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
20/04/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:34
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 23:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 23:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 23:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/02/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/02/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
04/02/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
04/02/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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