TJPE - 0001640-54.2024.8.17.3330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LOPES BRANDAO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 05:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 Vara Única da Comarca de São José do Belmonte Processo nº 0001640-54.2024.8.17.3330 AUTOR(A): JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO RÉU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
SÃO JOSÉ DO BELMONTE, 10 de março de 2025.
MICHELINE GRANJA BATISTA Diretoria Regional do Sertão -
10/03/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0001640-54.2024.8.17.3330 AUTOR(A): JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Portanto, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS (arts. 219 e 335 do CPC), ficando desde já ciente que deverá, na oportunidade, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada a contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, devendo igualmente no mesmo prazo especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Ficam desde já as partes cientes que, não havendo o requerimento de produção de prova ou entendendo esse Juízo pela desnecessidade, poderá julgar antecipadamente o mérito.
Nos termos dos arts. 27, 28, § 4°, e 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Expedientes necessários.
São José do Belmonte, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Henrique Minosso Juiz Substituto -
21/01/2025 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACI FERREIRA ALENCAR DO CARMO - CPF: *07.***.*67-49 (AUTOR(A)).
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27/12/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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26/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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