TJPR - 0007513-63.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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20/01/2023 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/12/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2022 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2022 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/08/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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11/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 14:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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30/03/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/03/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
-
12/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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23/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
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08/07/2021 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
-
18/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:31
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
02/06/2021 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 09:44
APENSADO AO PROCESSO 0000929-14.2020.8.16.0001
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01/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2021 07:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 07:16
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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27/05/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:49
Declarada incompetência
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21/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DOS SANTOS FILHO REPRESENTADO(A) POR MARINA FURTADO
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12/05/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007513-63.2021.8.16.0001 Processo: 0007513-63.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$94.339,18 Autor(s): ANTONIO DOS SANTOS FILHO (RG: 4719778 SSP/PR e CPF/CNPJ: *12.***.*33-04) representado(a) por Marina Furtado (RG: 362521773 SSP/SP e CPF/CNPJ: *10.***.*35-58) Avenida das Dunas, 1305 - Cumbuco - CAUCAIA/CE - CEP: 61.619-010 Réu(s): FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-62) RUA TREZE DE MAIO, 616 - SÃO FRANCISCO - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-030 1.
Defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98/CPC.
Anote-se.
Observe-se que o benefício é concedido sob a presunção relativa de insuficiência de recursos que pode ser afastada por prova em contrário e, na hipótese de advirem elementos que afastem tal presunção, fica advertido o beneficiário de que poderá ser condenado, em caso de má-fé, ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais devidas (art. 100, p. único, do CPC). 2.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, realize a emenda nos seguintes termos: a) manifeste-se sobre a dispensa/superação da fase inicial do art. 334 do CPC, ou informe se há viabilidade real de negociação/composição por audiência em meio virtual, caso em que deve indicar telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR nº 3742/2020); b) a teor da certidão de análise de prevenção (mov. 5.1) e da análise informal aos autos sob no 000929-14.2020.8.16.0001, que tramitam perante a 17ª Vara Cível deste Foro Central, diante da existência de causa de pedir remota em convergência com a dos presentes autos e da eventual possibilidade de declinação de competência, nos termos do art. 55 do CPC, manifeste-se, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC; c) especifique os valores pretendidos a título de indenização por danos materiais e danos morais (mov. 1.1 - item 5.4 – fl.14), tendo em vista que formulou os pedidos sem definir os respectivos montantes indenizatórios; e d) caso necessário, adeque o valor da causa para o correspondente ao benefício patrimonial pretendido, nos termos dos incisos V e VI, do art. 292, do CPC.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRETENSÃO DE VALORES CERTOS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VALOR DA CAUSA.
SOMATÓRIO DAS VERBAS POSTULADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR A PRETENSÃO DE DANO MORAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Na ação condenatória em que se postula indenização por danos materiais e morais o valor da causa deve corresponder à soma das verbas pretendidas e definidas na petição inicial.” (TJPR - 9ª C.
Cível - AI - 1447197-7 - Umuarama - Rel.: Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - Unânime - - J. 04.02.2016) (Destaquei) 3.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o exame da emenda à inicial, com urgência. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito RPG -
23/04/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 08:08
Conclusos para decisão - LIMINAR
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22/04/2021 08:08
Juntada de Certidão
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22/04/2021 08:03
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 17:59
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:59
Distribuído por sorteio
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20/04/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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