TJPR - 0002042-64.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 21:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
24/08/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 17:36
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2023 01:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:20
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 01:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/10/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/10/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2022 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/04/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 23:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2021 09:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0002042-64.2021.8.16.0034 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): ANTONIO VIDAL Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de produção antecipada de provas ajuizada por ANTONIO VIDAL em face de BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a exibição de documentos.
Alegou que recebe os valores de sua pensão diretamente em conta corrente mantida com a instituição financeira ré, tendo firmado “contratos de empréstimos consignados/pessoais”.
No entanto, ao firmar tais contratos não recebeu a sua via no ato da contratação”.
Discorreu que requereu perante o site “consumidor.gov.br” a exibição dos documentos, além de ter registrado diversos pedidos de atendimento, mas não obteve êxito.
Requereu, ao final, a concessão da gratuidade de justiça e, no mérito, a procedência do pedido inicial para o fim de exibição dos contratos de empréstimos consignados/pessoais.
Atribuiu à causa o importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Juntou documentos (movs. 1.2/1.7). 2.
Intime-se o autor a comprovar, em 15 (quinze) dias, que, efetivamente notificou o réu a exibir os documentos em prazo razoável e que se dispôs a pagar pelos custos do serviço, conforme decidido pelo C.
STJ no Tema 648: Tema/Repetitivo 648 Discussão envolvendo ação cautelar de exibição de documentos, em que se questiona o interesse de agir da parte, alegando-se que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.
Tese Firmada A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (REsp 1349453/MS) 3.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL". 4.
Intime-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 21:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 21:20
Expedição de Certidão GERAL
-
20/04/2021 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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