TJPE - 0000127-73.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIEGO DIAS MARINHO em/para 06/05/2025 07:51, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 07:45
Expedição de .
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0000127-73.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: MARIA LUZINETE DE BARROS SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Thiego Dias Marinho Juiz de direito Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
09/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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