TJPR - 0018730-26.2009.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/06/2025 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2025 14:52
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
15/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/04/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2025 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 18:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/05/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
30/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/01/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
23/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 23:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
28/06/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 06:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/06/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 15:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2022 17:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/09/2022 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 22:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/03/2022 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/03/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 19:55
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0018730-26.2009.8.16.0001 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente pugnou pela penhora do faturamento da empresa executada (seq. 20).
Já houve consulta aos sistemas Bacenjud e Renajud (seq. 13), bem como consulta aos Cartórios de Registros de Imóveis (seq. 35), no entanto, não foram localizados bens passíveis de penhora.
O artigo 835 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.
Assim, tendo em vista que a ordem não é absoluta e que já houve consulta aos sistemas eletrônicos conveniados ao Juízo, bem como consulta a eventual existência de imóveis, com fulcro no artigo 866 do Código de Processo Civil/2015, defiro o pedido de penhora do faturamento da empresa.
Para não prejudicar a atividade empresarial e uma vez que não houve comprovação do real faturamento da empresa (artigo 866, § 1º, Código de Processo Civil/2015), limito a penhora à 10% do faturamento. 2.
Conforme estabelece o artigo 866, §2º, Código de Processo Civil/2015, nomeio como administrador/depositário o administrador da empresa executada, o qual deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação, com a devida prestação de contas mensal, através da juntada de documentos que comprovem a quantia recebida e balancetes mensais.
Expeça-se mandado de penhora, verificação e intimação do administrador, devendo o Oficial de Justiça certificar sobre a existência e atual andamento da empresa. 3.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
23/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/01/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/09/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2009
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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