TJPR - 0035504-87.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2025 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
19/02/2025 18:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2024 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:05
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Mandado
-
08/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
13/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/05/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
30/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
10/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
10/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
11/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
27/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:03
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
05/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
03/05/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Processo nº: 0035504-87.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): JAILSON BLUM Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR VALDECIR DE SOUZA MELO DECISÃO O autor sustenta em sede de pedido de reconsideração (mov. 28.1) que o AR foi emitido pelos correios na data de 27 de agosto de 2020 e, portanto, entregue em 02 de setembro de 2020 (mov. 28.1,p. 1), na vigência da Resolução 782/2020, que teria interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016.
Pleiteia desta forma a suspensão do prazo de defesa da autuação que lhe foi atribuída de modo a assegurar que esta seja transferida para a CNH do requerido Valdecir de Souza Melo, condutor responsável.
Com efeito o termo final para apresentação de defesa que consta no auto lavrado é posterior ao reestabecimento de prazos determinado na Resolução 805/2020 do CONTRAN, porém se verifica que o requerido se ateve a tal interrupção, haja vista que o autor foi regularmente notificado para oferecer, após 01.01.2020, defesa de autuação junto ao DETRAN/PR, com observação de que "por se tratar de uma infração de responsabilidade do proprietário, não é permitida a apresentação do condutor (mov. 1.4).
DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020.
I - de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016; Desta forma inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada, rejeito o pedido de reconsideração (na forma de embargos de declaração).
A pretensão é de modificação da decisão, para o que a via adequada é o recurso de agravo.
Intime-se e prossiga-se no cumprimento do já deliberado.
Curitiba, data da assinatura digital.
LETICIA MARINA CONTE Juíza de Direito -
22/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/03/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 12:18
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/02/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JAILSON BLUM
-
25/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:29
Recebidos os autos
-
01/12/2020 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 09:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/11/2020 09:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/11/2020 19:35
Recebidos os autos
-
29/11/2020 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2020 19:35
Distribuído por sorteio
-
29/11/2020 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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