TJPE - 0000866-95.2025.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:11
Decorrido prazo de EDINEIDE LUCIA SOBRAL em 07/07/2025 23:59.
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15/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/06/2025 10:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2025 20:12
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/05/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000866-95.2025.8.17.2810 REQUERENTE: EDINEIDE LUCIA SOBRAL REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO Vistos, etc.
Ação visando ao fornecimento de medicamento proposta contra o Estado de Pernambuco.
O art. 79, I, do COJE é expresso ao dispor: “Art. 79.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado Federado ou o Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho;” Diante do exposto, DECLINO da competência para apreciação da presente ação.
Redistribua-se, com a máxima urgência, a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, dando-se baixa na distribuição.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
19/01/2025 01:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2025 01:18
Conclusos para decisão
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19/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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19/01/2025 01:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 01:17
Declarada incompetência
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18/01/2025 20:45
Conclusos para decisão
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18/01/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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