TJPR - 0000438-41.2009.8.16.0082
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2025 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2025 17:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
07/04/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2025 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
27/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 07:48
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2024 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:38
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 08:34
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 08:26
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 08:23
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/04/2024 08:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/04/2024 08:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/04/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 08:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/01/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 11:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2023 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PIVA & TAINIA LTDA.
-
08/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DELMO RAUL PASSONI
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
29/08/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2023 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/07/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO TAINIA PASSONI
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 15:31
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
01/08/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/03/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO TAINIA PASSONI
-
06/07/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
24/05/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Unidade Judiciária de origem: Vara da Fazenda Pública de Nova Aurora Autos nº: 0000438-41.2009.8.16.0082 Autor: Município de Nova Aurora Réus: Delmo Raul Passoni e outros DECISÃO O Município de Nova Aurora ajuizou ação civil púbica, na qual incluiu Delmo Raul Passoni, Márcio Tainia Passoni, Piva & Tainia Ltda e Nilton José Piassa Bertipáglia no polo passivo, pretendendo obter provimento jurisdicional que condene os réus às sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa.
Delmo e Nilton foram notificados (movs. 1.84 e 1.91), apresentaram defesa prévia (movs. 1.85 e 1.88), foram citados (movs. 1.96 e 1.98) e contestaram (movs. 1.97 e 1.101).
Já Piva & Tainia Ltda e Márcio Tainia Passoni (sócio- gerente da empresa à época) não foram encontrados, razão pela qual foram citados por edital (movs. 25.1 e 27.1), sendo-lhes nomeado curador especial, o qual apresentou contestação por negativa geral (mov. 76.1).
Márcio Tainia Passoni compareceu aos autos (mov. 109.1) e alegou nulidade da citação por edital, ante o não esgotamento das vias ordinárias (mov. 134.1).
O Município de Nova Aurora manifestou-se sobre a arguição de nulidade, sustentando não ser procedente a exceção apresentada, porquanto realizadas diligências no 1PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná endereço informado pela própria parte em sua ficha funcional e atestdo de boa conduta (mov. 145.1).
O Ministério Público opinou pelo acolhimento da exceção processual suscitada pelo réu Márcio Tainia Passoni (mov. 150.1). É o relatório.
DECIDO Impõe-se o acolhimento da alegação de nulidade de citação do réu Márcio Tainia Passoni.
O art. 256, II, § 3º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de que o réu que se encontre em local incerto seja citado por meio de edital, depois de realizadas realização de diligências para sua localização: Art. 256.
A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Do texto normativo, dessume-se que, como modalidade de comunicação ficta, a citação por meio de edital é medida excepcional.
Deve, assim, ser reputada válida apenas 2PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando comprovado o esgotamento das diligências cabíveis para localização da parte ré, conforme entendimento jurisprudencial consolidado: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO.
ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
INEXISTENTES.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Aparecida de Goiânia, objetivando rescindir acórdão que afastou a prescrição decenal na desapropriação indireta proposta contra a municipalidade.
II - Os dispositivos do CPC de 2015 invocados pelo recorrente como afrontados pelo decisum foram os arts. 256, § 3º e 319, § 1º.
III - Da leitura dos referidos dispositivos, chega-se à seguinte conclusão: os termos do dispositivo do art. 319 invocado, por si só, não têm força normativa suficiente para amparar a pretensão deduzida, no sentido de que a citação por edital requerida deve, obrigatoriamente, ser deferida pelo juízo.
IV - Em sentido oposto, os termos do dispositivo do art. 256 são claros quanto ao fato de considerar o réu em local incerto ou ignorado, para fins de citação por edital, depois de infrutíferas as tentativas de localizá-lo, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de 3PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concessionárias de serviços públicos.
V - O acórdão recorrido foi claro: "Não há, no processo, qualquer prova de diligências realizadas, inclusive junto as empresas de telefonia, DETRAN, concessionárias de serviços públicos SANEAGO e CELG e Delegacia da Receita Federal, para tentar localizar o Réu." VI - Ao entender pela necessidade do esgotamento de todos os meios necessários à localização do réu, constata-se que, além de o aresto recorrido não confrontar com nenhum dos dois dispositivos do Novo CPC, ele se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos réus".
VII - A partir de tal entendimento, para verificar se foram ou não exauridas todas as diligências para a citação pessoal do réu, com o fim de se proceder à requisição de informações aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência incabível no recurso especial, ante o óbice de que trata o enunciado n. 7/STJ.
A esse respeito, os seguintes julgados: AgRg no Ag 1.195.135/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgamento em 11/10/2016, DJe 11/11/2016 e AgRg no AResp 368.558/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgamento em 3/10/2013, DJe 14/10/2013.
VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no 4PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AREsp 1323640/GO, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 06/03/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CASO CONCRETO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS COMPANHIAS DE TELEFONIA.
POSSIBILIDADE.
DEMONSTRAÇÃO.
NÃO ESGOTAMENTO DAS BUSCAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
NULIDADE VERIFICADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A citação por edital é medida excepcional e somente pode ser autorizada se esgotados os meios possíveis de localização e citação pessoal da parte ré. 2.
A possibilidade de realização de outras diligências para localização do executado implica a nulidade da citação por edital. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0033197- 27.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 17.08.2020) Volvendo ao caso concreto, em que pese tenham sido expedidos ofícios à Sanepar (mov. 8.1), à Copel (mov. 9.1) e à Receita Federal (mov. 10.1), não se logrou êxito em localizar o réu.
Contudo, o Município de Nova Aurora, autor da presenta ação de improbidade, não se atentou para o fato de que o réu Márcio Tainia Passoni, desde 2006, é servidor público do próprio Município (movs. 134.3 e 134.4).
Desse modo, poderia ter sido citado no local de trabalho, conforme previsão inserta no art. 243 do Código de Processo Civil. 5PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ademais, não houve pesquisa ao sistema SIEL, tampouco expedição de ofício ao Detran, evidenciando, portanto, a ausência do esgotamento todos os meios necessários à localização do paradeiro do réu.
Ante esses fundamentos e o disposto no art. 280 do Código de Processo Civil, declaro a nulidade da citação por edital e, consequentemente, dos atos processuais subsequentes que dele dependam, não prejudicando a validade dos atos praticados em relação aos demais réus, porquanto independentes (art. 281, CPC).
Cite-se o réu para que, no prazo de 15 dias, oferte contestação.
Intime-se o procurador da petição de mov. 134.1, para que traga aos autos instrumento de procuração, regularizando a sua representação processual.
Intimem-se.
De Curitiba para Nova Aurora, data gerada pelo sistema.
MÁRIO DITTRICH BILIERI Juiz de Direito Substituto 6 -
23/04/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:10
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
30/09/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2020 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO TAINIA PASSONI
-
01/10/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2019 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2019 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/03/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/12/2018 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/11/2018 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2018 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2018 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2018 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 12:58
Recebidos os autos
-
24/10/2018 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2018 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:43
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 22:04
Recebidos os autos
-
20/11/2017 22:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2017 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2017 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2017 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2017 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2017 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2017 17:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/02/2017 17:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 14:20
Recebidos os autos
-
16/12/2016 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2016 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2016 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2016 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 11:39
Recebidos os autos
-
07/06/2016 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2015 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
24/07/2015 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
22/07/2015 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NILTON JOSÉ PIASSA BERTIPAGLIA
-
21/07/2015 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2015 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DELMO RAUL PASSONI
-
14/07/2015 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2015 20:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2015 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2015 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2015 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2015 18:36
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
02/07/2015 18:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 11:03
Recebidos os autos
-
25/06/2015 11:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/06/2015 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2015 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2015 13:35
Declarada incompetência
-
11/06/2015 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 10:19
Recebidos os autos
-
11/06/2015 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2015 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2015 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2015 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 12:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2015 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/04/2015 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2015 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2015 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2015 16:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2014 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2014 16:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2014 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2014 11:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/03/2014 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2014 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2014 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2014 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2014 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2013 12:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/10/2013 16:32
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
23/10/2013 16:04
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
23/10/2013 15:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
03/10/2013 15:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2013 11:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2013 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2013 10:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2013 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2013 14:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/08/2013 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2013 17:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2013 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 12:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2013 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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